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Grave: veja crime eleitoral escancarado com distribuição de gasolina para carreata de Roberto Cidade e Wilson Lima no interior

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Grave: veja crime eleitoral escancarado com distribuição de gasolina para carreata de Roberto Cidade e Wilson Lima no interior

Amazonas – Uma denúncia encaminhada ao Portal e TV CM7 Brasil nesta quarta-feira (30) acendeu um alerta para a Justiça Eleitoral após imagens mostrarem carros e motocicletas sendo abastecidos em postos do interior do Amazonas durante mobilizações de apoiadores das campanhas de Roberto Cidade, candidato ao Governo do Amazonas, e Wilson Lima, ex-governador e candidato ao Senado.

Os registros foram feitos nas cidades de Borba e Nova Olinda do Norte, interior do Amazonas, justamente antes da chegada dos candidatos para compromissos políticos nos municípios.

Segundo os denunciantes, pessoas identificadas como cabos eleitorais e apoiadores das duas campanhas estariam participando da organização dos abastecimentos. A denúncia sustenta que o combustível estaria sendo destinado a veículos mobilizados para recepcionar os candidatos e participar dos atos políticos.

As imagens agora levantam uma pergunta que precisa ser respondida pela fiscalização eleitoral: trata-se apenas de combustível regularmente custeado para veículos de campanha ou eleitores estariam recebendo gasolina em troca de participação, apoio político ou eventual voto?

O caso merece atenção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) justamente porque a legislação estabelece regras específicas para gastos com combustível em campanhas. Nas Eleições 2026, o abastecimento de veículos utilizados em carreatas pode ser custeado pela campanha, mas deve ser comprovado por documento fiscal com o CNPJ eleitoral, com identificação das placas, quantidade de veículos e volume de combustível utilizado. Para esse tipo de evento, a norma estabelece limite de até 10 litros por veículo.

Por isso, a apuração precisa esclarecer quem pagou pelos abastecimentos, quantos veículos receberam combustível, quais placas foram beneficiadas, quanto foi colocado em cada tanque e se os valores aparecerão oficialmente na prestação de contas das campanhas.

A situação ganha contornos ainda mais graves caso seja demonstrado que a gasolina foi oferecida diretamente a eleitores como vantagem pessoal para conquistar apoio ou voto. O artigo 41-A da Lei das Eleições define como captação ilícita de sufrágio a oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter voto.

A própria jurisprudência reunida pelo TSE registra precedente segundo o qual a doação indiscriminada de combustível a eleitores pode caracterizar captação ilícita de sufrágio. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral exige provas consistentes da finalidade de obtenção do voto, não sendo suficiente apenas presumir a irregularidade a partir do abastecimento.

É exatamente aí que entra a necessidade de fiscalização. Se os veículos estavam oficialmente integrados aos atos de campanha, haverá documentação capaz de demonstrar a regularidade da despesa. Mas, se forem encontrados abastecimentos sem controle, sem identificação dos veículos ou acompanhados de mensagens, ordens ou testemunhos vinculando gasolina a apoio eleitoral, a denúncia poderá assumir outra dimensão.

O CM7 continuará acompanhando o caso e mantém espaço aberto para manifestação das campanhas de Roberto Cidade e Wilson Lima, bem como para esclarecimentos do Tribunal Regional Eleitoral sobre eventual fiscalização dos fatos denunciados.


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