‘Pão molhado’ fica “seco”: Justiça Federal bloqueia empréstimo de R$ 1,4 bilhão de Roberto Cidade que deixaria o Amazonas endividado
Amazonas – A Justiça Federal determinou o bloqueio provisório da movimentação de fundos relativos a um empréstimo de cerca de 1,46 bilhão de reais do Banco do Brasil, valor que havia sido solicitado pela gestão do candidato e governador tampão, Roberto Cidade (UB). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30/9) pelo juiz Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, visa impedir que o montante seja acedido até que as partes envolvidas prestem esclarecimentos adicionais, especialmente devido à proximidade do escrutínio eleitoral.
A medida resulta de uma Ação Popular que contesta a legalidade da operação de crédito, denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II. O autor da ação alega que o Governo do Amazonas, cujo chefe do executivo concorre à reeleição, estaria a enfrentar dificuldades financeiras e tencionaria utilizar os recursos da operação para libertar outras fontes do Tesouro destinadas ao pagamento de despesas correntes e dívidas anteriores. Além disso, a ação sublinha que a entrada destes fundos, com desembolso previsto para o período entre a primeira e a segunda volta das eleições, constitui um indício de abuso de poder político e econômico.
Em resposta aos factos apresentados, o magistrado optou por uma providência conservativa. Embora não tenha suspendido a assinatura dos contratos de financiamento, o juiz determinou que qualquer valor eventualmente transferido para o Estado permaneça retido na conta bancária, sendo esritamente vedada a sua movimentação até nova deliberação judicial. Foi concedido um prazo de 72 horas para que o Estado do Amazonas, o Banco do Brasil e a União Federal prestem informações detalhadas sobre o cronograma de aplicação dos recursos, as justificações orçamentais e as políticas de análise de risco de crédito adotadas face a este questionamento na justiça.
Dado o contexto eleitoral em que a operação se insere, a decisão judicial também determinou a remessa imediata de cópias do processo para a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e para a Procuradoria Regional Eleitoral. O objetivo desta comunicação é permitir que as autoridades competentes avaliem, de forma independente, a ocorrência de eventuais condutas vedadas pela legislação. Paralelamente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas foram igualmente notificados para acompanharem a regularidade da operação e a boa aplicação dos dinheiros públicos.
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