Empréstimo barrado seria o maior calote da história do Estado: Roberto Cidade tentou endividar o AM com juros de mais de R$ 1,1 bilhão para os próximos 10 anos

Amazonas – Imagine o governo do seu estado prestes a pegar um empréstimo tão alto que a conta de juros e parcelas vai comprometer o dinheiro dos impostos pelos próximos dez anos. Foi exatamente esse cenário que fez a Justiça Federal intervir e paralisar, de forma imediata e urgente, uma operação de crédito de R$ 1,46 bilhão que a gestão do governador Roberto Maia Cidade Filho (União Brasil) tentava fechar com o Banco do Brasil. A decisão de urgência revelou uma série de manobras suspeitas que, segundo a denúncia que motivou o bloqueio, poderiam disfarçar o uso proibido desse dinheiro para pagar despesas básicas da máquina pública, configurando um verdadeiro escândalo fiscal.

A tentativa de empréstimo articulada pelo governador Roberto Cidade custaria muito caro aos amazonenses, gerando um custo financeiro de exatos R$ 1.138.790.738,26 apenas em juros e taxas bancárias ao longo da próxima década. Pelo desenho do contrato com o Banco do Brasil, o prazo total da dívida foi estipulado em 120 meses, o que representa exatos 10 anos, aliado a uma carência inicial de doze meses. Com isso, o atual governo pegaria o crédito de R$ 1,46 bilhão para uso imediato, mas não desembolsaria um único centavo para pagar o montante principal até o fim do seu mandato de transição, que se encerra em dezembro de 2026. Na prática, a manobra barrada pela Justiça Federal deixaria uma fatura total superior a R$ 2,6 bilhões engessando o caixa do Estado para as administrações seguintes. Como a conta foi empurrada para o futuro para ser distribuída ao longo desses 120 meses, os próximos governadores seriam obrigados a arcar com parcelas médias de R$ 260 milhões por ano durante dez anos para quitar a “herança” deixada aos cofres públicos.

A origem da denúncia e os documentos oficiais
O freio nessa negociação gigantesca não partiu de órgãos de controle governamentais, mas sim de uma Ação Popular movida pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, que decidiu atuar em causa própria para proteger o patrimônio público. O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, acatou os argumentos iniciais após analisar um verdadeiro dossiê apresentado pelo autor da ação. O advogado não se baseou em suposições, mas cruzou dados de documentos oficiais do próprio Estado, como pareceres técnicos da Secretaria de Fazenda, certidões do Tribunal de Contas (TCE) e até uma entrevista pública em vídeo na qual o governador admitia intenções proibidas por lei.

O perigo do “crédito” usado para a despesa errada
Para entender a gravidade do que foi barrado pela Justiça, é preciso compreender uma regra básica de como o governo deve lidar com dívidas. A legislação não permite que um gestor pegue um empréstimo milionário, carimbado para fazer grandes obras e investimentos de capital, e acabe gastando o valor com os custos de manutenção do dia a dia, como salários e serviços. É o equivalente a fazer um financiamento longo no banco para construir uma casa, mas gastar os recursos fazendo compras comuns no supermercado. Na denúncia, o autor provou que o governador declarou abertamente que usaria a operação para “pagar médico e outras áreas sensíveis”, o que caracteriza um grave desvio de finalidade e viola frontalmente o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A troca suspeita por juros muito mais caros
Além de tentar usar o recurso de forma supostamente ilegal, a gestão estadual também é acusada na ação de aceitar um prejuízo milionário ao ignorar uma opção bem mais barata de financiamento oferecida ao Estado. Antes de tentar fechar o negócio de forma direta com o Banco do Brasil, o governo havia realizado uma concorrência pública na qual a Caixa Econômica Federal ofereceu uma taxa de juros consideravelmente menor e mais vantajosa (105,23% do CDI). Ignorando essa vantagem evidente, a gestão estadual cancelou a disputa, exonerou o Secretário de Fazenda responsável pelo edital e optou por uma taxa maior, que ainda incluía uma tarifa extra de estruturação de mais de R$ 10 milhões. Estima-se que essa escolha geraria um rombo extra de até R$ 60 milhões para os cofres amazonenses ao longo do tempo.

Uma dívida bilionária herdada pelos próximos governadores
Outro ponto que alarmou a Justiça Federal foi a forma como o pagamento desse empréstimo foi desenhado, criando uma espécie de armadilha orçamentária. O contrato de R$ 1,46 bilhão possuía uma carência de doze meses, o que significa que o governo atual, de caráter transitório e com mandato até o fim de 2026, pegaria todo o dinheiro agora, mas não pagaria sequer uma parcela da dívida. A fatura, que ao final chegaria a cerca de R$ 2,6 bilhões com os encargos, ficaria inteiramente para as próximas administrações lidarem por uma década inteira. Essa prática de usufruir do dinheiro e transferir a conta integralmente para o futuro esbarra no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe governantes de assumirem dívidas desse porte nos meses finais de mandato sem deixar o dinheiro garantido no caixa.

A mágica nas planilhas e o sumiço de R$ 310 milhões
Para que a papelada da operação ficasse pronta a tempo de burlar o calendário eleitoral restritivo, o processo administrativo teria sofrido alterações feitas às pressas, caracterizando um vício de forma. O documento fundamental para aprovar o crédito (Parecer Técnico nº 01/2026) foi alterado e reescrito três vezes em um espaço de dezenove dias. No meio dessas revisões relâmpago, R$ 310 milhões que estavam justificados na planilha para o pagamento de dívidas antigas sumiram do texto oficial e foram transferidos para um fundo estadual (FIDEAM) onde a destinação é mais livre e menos fiscalizada. Tudo isso aconteceu sem que houvesse novas avaliações técnicas ou o aval atualizado do Tribunal de Contas, evidenciando falhas graves no rito exigido para a aplicação do dinheiro público.



