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Ministério Público de Contas conclui que viagem de David Almeida ao Caribe não tem irregularidades

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Ministério Público de Contas conclui que viagem de David Almeida ao Caribe não tem irregularidades

Amazonas – O Ministério Público de Contas (MPC) julgou improcedente a representação feita contra o ex-prefeito de Manaus David Almeida, de que fornecedores com contrato com a administração municipal teriam custeado viagem particular dele a um país do Caribe, no início de 2025.

A manifestação, assinada pelo Procurador-Geral de Contas, João Barroso de Souza, com data do último dia 8/9, é resultado de ampla análise de dados, que buscaram identificar suposto beneficiamento do ex-prefeito por empresas contratadas pelo Município.

“Diante do exposto, o Parquet de Contas (Ministério Público de Contas), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, opina pela improcedência da representação, por não terem sido identificados elementos suficientes à comprovação de irregularidades imputadas ao Sr. David Antônio Abisai Pereira de Almeida, especialmente quanto ao alegado custeio de sua viagem por fornecedores contratados pelo Município, ao suposto deslocamento em aeronave particular e ao alegado favorecimento das empresas Murb, Grafisa, Royal Tech e Rio Piorini”, conclui o procurador.

Ao longo da apuração, Barroso analisou listas de passageiros, fornecidas pelas companhias aéreas e Polícia Federal. O cruzamento de informações confirmou a defesa apresentada pelo ex-prefeito, de que ele e esposa viajaram em voo comercial, com passagens pagas com recursos próprios. A representação dizia que David havia viajado em jato particular, informação desmentida no curso do processo investigatório.

À época, a Procuradoria-Geral do Município forneceu ao procurador, os contratos das referidas empresas com a Prefeitura de Manaus.

“No caso concreto, a documentação obtida comprova que o ex-prefeito de Manaus e a sua esposa realizaram os deslocamentos de ida e volta em voos comerciais da Copa Airlines… Do mesmo modo não foram identificados, nos elementos constantes dos autos, documentos ou outros elementos probatórios que demonstrem que o ex-prefeito ou a sua esposa tiveram despesas de hospedagem em imóvel de luxo ou participação em eventos privados custeados pelos empresários mencionados na Representação”, escreveu o procurador de contas.

Veja decisão:

Veja documento:


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