Justiça Eleitoral define regras para financiamento de campanhas em 2026

Brasil – Com a aproximação do pleito de 2026, a Justiça Eleitoral já consolidou as diretrizes que vão reger a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos. O objetivo é garantir a transparência das contas, coibir abusos de poder econômico e assegurar a equidade na disputa eleitoral.
As normas, baseadas na Resolução TSE nº 23.607/2019, estabelecem um rigoroso controle sobre a origem do dinheiro, a forma como ele transita e os mecanismos de fiscalização.
O rito inicial: antes de arrecadar
Nenhum candidato pode começar a receber recursos ou realizar gastos sem antes cumprir um passo a passo burocrático obrigatório. É preciso:
- Realizar o pedido formal de registro de candidatura;
- Obter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) específica para a campanha;
- Abrir uma conta bancária exclusiva para movimentação financeira eleitoral;
- Emitir os respectivos recibos eleitorais para toda e qualquer arrecadação.
Fontes de financiamento permitidas
A legislação prevê um modelo misto de financiamento, combinando recursos públicos e privados. As campanhas de 2026 poderão ser custeadas por:
- Recursos próprios: O candidato pode autofinanciar sua campanha, desde que respeite os limites legais de gastos do cargo.
- Pessoas Físicas: Doações financeiras de cidadãos (CPFs).
- Recursos Partidários: Repasses de partidos políticos, que incluem cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de contribuições de filiados.
- Atividades de Arrecadação: Comercialização de bens, prestação de serviços ou promoção de eventos (como jantares adesão ou financiamento coletivo online).
- Rendimentos Financeiros: Frutos de aplicações financeiras feitas com os próprios recursos de campanha, desde que declarados.
A proibição do financiamento empresarial
Uma das regras mais rígidas do sistema eleitoral brasileiro atual é mantida para 2026: empresas (Pessoas Jurídicas) estão terminantemente proibidas de doar para campanhas.
Essa vedação inclui o uso de valores que partidos ou candidatos tenham recebido de empresas em anos anteriores à proibição legal. Além disso, recursos de origem não identificada (anônimos) ou vindos de fontes vedadas pela legislação deverão ser obrigatoriamente devolvidos aos cofres públicos.
O Fundo Eleitoral e as Cotas de Inclusão
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), constituído por dinheiro do Tesouro Nacional, possui regras específicas de distribuição.
A Justiça Eleitoral determina que os partidos destinem fatias obrigatórias desse montante para impulsionar a diversidade na política. É obrigatório o repasse de cotas proporcionais para candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas. Os partidos devem comprovar detalhadamente o uso desses recursos e, caso haja sobras financeiras do fundo ao final da campanha, o valor não utilizado deve ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Empréstimos Bancários
Candidatos podem recorrer a empréstimos para bancar suas campanhas, mas as regras são estritas. A operação só pode ser realizada em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para a Justiça Eleitoral aprovar a manobra, o valor do empréstimo deve ser compatível com a capacidade de pagamento do candidato e, obrigatoriamente, ter lastro no patrimônio declarado por ele no momento do registro da candidatura.
O prazo final das contas
O período para arrecadar fundos e contrair despesas se encerra no dia da eleição. Após a votação, o caixa da campanha só pode receber novos recursos com uma finalidade exclusiva: quitar dívidas já assumidas antes do pleito.
Caso a campanha termine no vermelho e essas dívidas não sejam quitadas ou formalmente assumidas pelo partido político, o candidato corre o risco de ter suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o que pode gerar multas e sanções futuras.








