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Nova lei em Manaus obriga comércios a informar formas de pagamento e proíbe cobranças surpresa

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Nova lei em Manaus obriga comércios a informar formas de pagamento e proíbe cobranças surpresa

Manaus – Os consumidores de Manaus agora terão mais clareza na hora de realizar compras ou consumir em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais da cidade.

Entrou em vigor a Lei nº 3.637, de 29 de abril de 2026, que obriga os comércios a informarem, logo na entrada, quais formas de pagamento são aceitas no local.

Na prática, os estabelecimentos deverão colocar placas ou avisos em locais visíveis informando se aceitam dinheiro, cartão de débito, crédito, PIX ou qualquer outro meio de pagamento.

A lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior, e já está em vigor na capital amazonense.

O objetivo é evitar situações constrangedoras, quando o consumidor descobre apenas no momento de pagar que a forma escolhida não é aceita.

Além disso, a lei também determina que qualquer taxa extra ou acréscimo relacionado ao pagamento deve ser informado antes da compra ou do consumo. Ou seja, se houver cobrança diferente para pagamento no cartão, por exemplo, o cliente precisa ser avisado antecipadamente.

Os comerciantes terão até 60 dias para se adequar às novas regras. Após esse prazo, os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão receber multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

A fiscalização será realizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

A medida segue os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cidadão o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços.

 


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