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Ex-prefeito Nathan Macena entra na mira do TCE-AM por irregularidades em Careiro

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Ex-prefeito Nathan Macena entra na mira do TCE-AM por irregularidades em Careiro

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a multa de R$ 22 mil aplicada ao ex-prefeito de Careiro, Nathan Macena de Souza. A decisão ocorreu após o Tribunal rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-gestor.

O processo envolve o reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Careiro, aprovado por meio de legislação municipal em 2020. Para o TCE-AM, os novos valores não estavam de acordo com as restrições previstas na legislação federal vigente naquele período.

Durante o julgamento do recurso, a defesa sustentou que a proposta que resultou no reajuste havia partido da Câmara Municipal. Também foi questionada a responsabilidade atribuída ao ex-prefeito pela aplicação dos novos valores.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para alterar o entendimento anterior da Corte de Contas.

Tribunal mantém responsabilização

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, concluiu que não havia elementos novos capazes de modificar a decisão já tomada pelo Tribunal. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do Pleno.

Com a rejeição do recurso, permanece a multa de R$ 22 mil determinada anteriormente contra Nathan Macena.

Além da penalidade financeira, o TCE-AM manteve a determinação para realização de uma Tomada de Contas Especial. O procedimento deverá analisar possíveis impactos aos cofres públicos decorrentes dos pagamentos realizados com base nos valores reajustados.

A medida poderá identificar eventual prejuízo ao patrimônio público e apontar os responsáveis caso sejam constatadas irregularidades financeiras.

Reajuste ocorreu durante período de restrições

A discussão está relacionada à Lei Municipal nº 740/2020, que estabeleceu novos subsídios para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

A legislação foi editada em um período marcado por restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, criada durante a pandemia de Covid-19 e que estabeleceu regras para o controle das despesas públicas, especialmente na área de pessoal.

Na avaliação do TCE-AM, o reajuste concedido naquele contexto não poderia prevalecer diante das limitações previstas na legislação federal.

A decisão também mantém o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público do Amazonas para as providências que forem consideradas cabíveis.

Com o novo julgamento, o recurso apresentado pelo ex-prefeito é considerado rejeitado e continuam valendo as determinações estabelecidas anteriormente pelo Tribunal de Contas.


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