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C de cassação: MPE pede cassação de Roberto Cidade após uso do programa “Governo Presente” para autopromoção eleitoral

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C de cassação: MPE pede cassação de Roberto Cidade após uso do programa “Governo Presente” para autopromoção eleitoral

Manaus – O que deveria ser apenas prestação de serviço público virou alvo de uma pesada acusação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro de candidatura do governador Roberto Cidade, além da aplicação de multa no patamar máximo, por entender que o programa “Governo Presente” teria sido utilizado para promover eleitoralmente a imagem do governador. O parecer faz parte de uma representação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O problema apontado pelo MPE não é a existência do programa — que já funcionava antes da atual gestão — nem a oferta de consultas, documentos, óculos e outros serviços à população. O questionamento está na forma como essas ações teriam sido transformadas em vitrine para Cidade. A representação relata eventos em municípios e bairros de Manaus nos quais o governador aparece entregando pessoalmente benefícios, posando com beneficiários e depois levando essas imagens para suas redes sociais pessoais.

Na avaliação da Procuradoria, não se tratou apenas de governador acompanhando uma ação administrativa. O parecer aponta uma sequência de atos envolvendo entrega direta de benefícios, protagonismo de Cidade durante os eventos, produção de fotografias e vídeos e divulgação desse material em suas páginas pessoais. Para o MPE, esse conjunto seria suficiente para demonstrar uma associação entre benefícios bancados pelo poder público e a imagem eleitoral do governador.

A discussão chega justamente a um ponto sensível em ano eleitoral: até onde vai a divulgação legítima de uma ação de governo e onde começa a promoção de quem controla a máquina pública? O artigo 73, IV, da Lei das Eleições proíbe o uso promocional, em favor de candidatura, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. O próprio TSE registra que esse enquadramento depende da presença de requisitos como caráter assistencial, gratuidade e promoção em benefício eleitoral.

A defesa de Roberto Cidade rejeita essa interpretação. Sustenta que o programa teve origem em 2019, antes da atual gestão, e que a presença do governador em eventos, fotografias com cidadãos ou divulgação das atividades não comprovaria, por si só, finalidade eleitoral. Também argumenta que não houve pedido de voto, divulgação de número de urna, ataque a adversários ou solicitação explícita de apoio durante os eventos citados no processo.

Mesmo com a defesa, o MPE concluiu pela procedência parcial da ação e pediu a cassação do registro de Cidade. O órgão também requereu a cassação do registro do vice Serafim Corrêa, em razão da unicidade da chapa, e multa máxima para Thaísa Coelho Cidade, por sua atuação apontada nos eventos. Em relação aos demais representados, o Ministério Público considerou que não havia provas suficientes para responsabilização. Agora, a palavra final sobre esses pedidos é do TRE-AM.

Veja trecho do processo, que tramita em segredo de justiça:


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