Vereadores de Iranduba podem ser cassados por fraude na Cota de Gênero
Amazonas – Duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) em trâmite na 56ª Zona Eleitoral de Iranduba, no Amazonas, apuram graves denúncias de fraude à cota de gênero nas eleições municipais. As petições, que já estão na fase de alegações finais, acusam partidos políticos de registrarem “candidaturas laranjas” femininas. O objetivo seria apenas cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem qualquer intenção real de disputa, viabilizando o registro de mais candidatos homens.
A legislação eleitoral, através da Lei nº 9.504/1997, exige que os partidos preencham um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Segundo as ações, a burla a essa regra compromete a legitimidade do pleito.
Ambos os processos citam a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define os indícios da fraude. Entre os elementos que podem configurar a prática estão:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada ou com movimentação financeira irrelevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha ou a promoção de candidaturas de terceiros.
Caso 1: “Eu nem queria entrar nisso…”
Em um dos processos, os investigados são o partido MDB, a candidata Lilian Souza Paiva, o candidato a vereador Bruno Lima.
A acusação sustenta que Lilian Paiva atuou sem intenção real de concorrer, obtendo apenas dois votos. Testemunhas afirmaram em audiência que ela participava ativamente de eventos de campanha, como as “Avalanches”, mas para promover Bruno Lima, sem usar material próprio.
A prova central anexada ao processo é uma mensagem de Lilian Paiva em um grupo de WhatsApp do MDB Iranduba , onde ela teria afirmado: “Eu nem queria entrar nisso, nunca gostei de politicagem, fiz pra ajudar o partido…” .
Além disso, a prestação de contas da candidata é apontada como inconsistente. Embora Lilian tenha afirmado em audiência ter recebido R$ 5.000,00 e contratado de 9 a 10 pessoas , os registros financeiros não mostram despesas com a contratação de pessoal. Um pagamento de R$ 2.200,00 por “vinhetas e slogan” foi feito a um parente da candidata, Alecsander Paiva Carneiro , o que a acusação vê como indício de simulação para justificar o uso de recursos.
Caso 2: A candidata “fantasma”
Na segunda ação, a investigada é a candidata Janete de Oliveira Salgado.
A petição alega uma “inércia absoluta” da candidata. Testemunhas que participaram ativamente da campanha, como Edson Paiva e Gisele da Silva, relataram que jamais viram Janete em atos de campanha ou distribuindo material.
Segundo os depoimentos, Janete não foi vista em mobilizações, não teve materiais distribuídos e sua prestação de contas não registrou gastos com propaganda ou material gráfico. Uma testemunha, Edson Paiva, afirmou ter visto Janete pedindo votos uma única vez, mas para outro candidato da mesma coligação, Jackson Pinheiro. A própria investigada não compareceu à audiência para depor.
Consequências podem ser drásticas
Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos das ações, as consequências podem afetar toda a chapa dos partidos envolvidos, e não apenas as candidatas fictícias.
Os autores dos processos pedem o reconhecimento da fraude com o indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) completo do partido. Isso levaria, por consequência, à cassação do registro ou do mandato de todos os candidatos vinculados ao partido, inclusive os eleitos, que se beneficiaram da fraude para poder concorrer.
Os pedidos incluem ainda a anulação de todos os votos recebidos pelos partidos e a realização de um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderia alterar a composição da Câmara de Vereadores de Iranduba.
Por fim, as ações pedem a declaração de inelegibilidade por 8 anos tanto para as candidatas (Lilian Souza Paiva e Janete de Oliveira Salgado) quanto para os presidentes dos respectivos partidos (Yago Albuquerque Brandão, do MDB, e Raimundo Nonato Neto Carneiro), por concorrerem diretamente para a fraude.
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