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Prefeito Lúcio Flávio volta a ser investigado pelo TCE-AM por irregularidades em licitação em Manicoré

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Prefeito Lúcio Flávio volta a ser investigado pelo TCE-AM por irregularidades em licitação em Manicoré

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que uma empresa apresente, no prazo de cinco dias, documentos e informações relacionados a uma licitação realizada pela Prefeitura de Manicoré. O procedimento está sendo analisado pelo órgão de controle após questionamentos apresentados pela empresa J. C. G. da Costa.

A empresa recorreu ao Tribunal alegando que teria sido impedida de prosseguir no processo licitatório após ser considerada inabilitada na fase de análise da documentação. O certame tinha como finalidade a aquisição de gêneros alimentícios.

Entre os pontos questionados está a decisão que levou à inabilitação da empresa. A representante sustenta que teria apresentado os documentos exigidos pelo edital e contesta os critérios utilizados pela administração municipal durante a análise de sua habilitação.

O caso chegou ao TCE-AM por meio de uma representação e passou a ser analisado pelo conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho, relator do processo. Como parte da apuração, o Tribunal determinou que a empresa apresente elementos capazes de comprovar as situações relatadas na representação.

A Prefeitura de Manicoré também deverá se manifestar sobre os questionamentos apresentados no processo. A administração municipal poderá apresentar sua versão dos fatos e os documentos referentes à condução do procedimento licitatório.

A determinação do Tribunal não representa, neste momento, uma conclusão sobre a existência de irregularidades. O procedimento ainda está em fase de análise, e as partes envolvidas terão oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos antes de uma eventual decisão sobre o mérito da questão.

O processo tramita no TCE-AM sob o número 15.657/2026. Após o recebimento das informações solicitadas, o Tribunal deverá avaliar os documentos e dar continuidade à análise do caso.

Veja documento 


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