‘Pesquisa Fanta’: TRE-AM suspende divulgação de pesquisa eleitoral do IPEN após constatar omissão de bairros em 10 municípios
Amazonas – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-00196/2026, realizada pelo IPEN, Instituto de Pesquisa do Norte Ltda. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, em resposta a uma representação movida pela coligação Pra Cima Amazonas.
O principal fundamento para a concessão da tutela de urgência foi a omissão na delimitação da área física onde seriam realizadas as entrevistas em dez municípios do interior do estado (Careiro, Coari, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Tefé, Iranduba e Rio Preto da Eva).
De acordo com os autos, o levantamento previa um total de 1.200 entrevistas, sendo 570 delas concentradas nesses municípios do interior. No entanto, enquanto o detalhamento por bairros foi devidamente informado para a capital, Manaus, o registo oficial apresentava apenas os nomes das cidades e os quantitativos globais para o restante do estado, sem especificar os locais exatos de aplicação dos questionários.
Falta de parâmetros territoriais
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que o artigo 2º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019 exige expressamente que o registo da pesquisa contenha a área física de realização do trabalho. Para a Justiça, a ausência dessa especificação em quase metade das entrevistas planeadas impede o controlo e a fiscalização prévia do plano amostral.
Embora a legislação preveja um prazo posterior para a complementação de dados pós-divulgação, o juiz ressaltou que a exigência de parâmetros territoriais prévios é indispensável para confrontar o trabalho executado com o que foi declarado ao eleitorado. A decisão também pontuou que questionamentos levantados sobre os critérios de ponderação por nível econômico adotados pelo instituto exigem maior apuração.
Risco de prejuízo eleitoral e multas
O perigo de dano (periculum in mora), requisito essencial para a concessão da liminar, foi identificado na possibilidade de circulação de números referentes a quatro cargos eletivos às vésperas da eleição sem a devida transparência geográfica, o que poderia gerar impactos graves e de difícil reversão no cenário político local.
Com a determinação, o IPEN e a empresa contratante do levantamento, N.C. de Souza Ltda. / Brasil Norte Comunicação, foram imediatamente notificados. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 por ato de divulgação, com limite inicial de R$ 50.000,00.
O instituto de pesquisa tem agora prazo regulamentar para apresentar defesa, esclarecer os critérios econômicos utilizados e detalhar a divisão territorial planejada para o interior do Amazonas. O caso também será encaminhado para análise do Ministério Público Eleitoral (MPE).



