Maria do Carmo propõe mudança nas regras ambientais para ampliar área produtiva no sul do Amazonas; veja vídeo
Amazonas – A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo (PL) defendeu a redução do percentual de Reserva Legal de 80% para 50% em municípios do sul do estado.
A proposta foi apresentada durante o último debate entre os candidatos antes do segundo turno, realizado pela Rede Amazônica na quinta-feira (22).
Durante o confronto, a candidata também criticou o atual modelo de fiscalização ambiental, colocando em discussão as regras que determinam quanto da vegetação nativa deve ser preservada nas propriedades rurais da região.
Atualmente, o Código Florestal brasileiro estabelece que imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, em áreas de floresta, devem manter 80% de sua área como Reserva Legal.
Na prática, isso significa que, em regra, apenas 20% do terreno pode ser utilizado para outras atividades, observadas as demais exigências ambientais.
Proposta envolve produção rural e preservação ambiental
A redução defendida por Maria do Carmo alteraria o percentual de vegetação que os proprietários rurais precisam preservar nas áreas abrangidas pela proposta.
A medida tem impacto potencial sobre a utilização das terras para atividades produtivas, especialmente em municípios do sul do Amazonas, onde a expansão agropecuária e as regras ambientais são temas recorrentes de debate.
Por outro lado, uma eventual mudança precisaria considerar os efeitos sobre a conservação da floresta, a proteção da biodiversidade e o cumprimento da legislação ambiental. A Reserva Legal é um dos instrumentos previstos no Código Florestal para garantir a manutenção de vegetação nativa dentro das propriedades rurais.
A crítica ao modelo de fiscalização também esteve entre os pontos levantados pela candidata. O tema envolve a atuação dos órgãos ambientais e a aplicação das normas que regulam o uso do solo na região amazônica.
Uma alteração nos percentuais de Reserva Legal depende de compatibilidade com a legislação vigente e das competências legais para modificar essas regras. A proposta apresentada no debate, por si só, não altera as exigências atualmente aplicáveis aos imóveis rurais.
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