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Governo do Amazonas ignora ordem da Justiça e mantém contrato milionário do DETRAN barrado por indícios de fraude

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Governo do Amazonas ignora ordem da Justiça e mantém contrato milionário do DETRAN barrado por indícios de fraude

Amazonas – Mesmo diante de uma decisão judicial que suspendeu a execução de um contrato milionário, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM) seguiu com atos administrativos relacionados ao serviço de emplacamento veicular, levantando suspeitas de favorecimento e descumprimento da lei.

Documentos oficiais obtidos pela reportagem mostram que, apesar da liminar emitida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, o DETRAN habilitou a empresa vencedora do certame junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e passou a executar o serviço desde 17 de outubro. A liminar determinava a paralisação imediata de todas as atividades relacionadas ao contrato, em razão de fortes indícios de irregularidades no processo licitatório.

O contrato, assinado com a empresa Innova Placas, levantou suspeitas por inconsistências contábeis, fragilidade nos atestados de capacidade técnica e falta de comprovação do capital mínimo exigido. Especialistas em direito público afirmam que a decisão do DETRAN configura descumprimento judicial e pode caracterizar crime de desobediência, improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com possíveis consequências para o gestor responsável.

“Não há margem de dúvida: a liminar estava válida e publicada. Qualquer ato que contrarie sua determinação é uma afronta direta à Justiça”, afirmou uma fonte com acesso ao processo.

O presidente do DETRAN-AM, David Fernandes, também secretário-geral do Partido Progressistas (PP), é apontado como braço direito do ex-presidente do órgão, delegado Rodrigo Sá, atual vereador de Manaus. A relação política entre ambos teria influenciado a nomeação de Fernandes e reforça questionamentos sobre o uso do órgão como instrumento de poder político.

Contrato polêmico e flexibilização de critérios

O contrato originou-se a partir do Edital nº 580/2024, que exigia comprovação de experiência e capacidade técnica para o serviço de emplacamento no estado. No entanto, o DETRAN inicialmente classificou como vencedora a empresa E.O.S & C. LTDA., especializada em dedetização e sem histórico no setor de trânsito. A empresa foi posteriormente desclassificada após recurso da Innova Placas, dando origem ao novo edital nº 144/2025, que flexibilizou os critérios de segurança e reduziu drasticamente as exigências de experiência.

Mesmo com a nova prova de conceito sendo realizada virtualmente e sem a verificação presencial dos equipamentos da Innova, a empresa foi aprovada e homologada. Especialistas alertam que a disparidade entre o porte da empresa e a dimensão do contrato, estimado em mais de R$ 200 milhões, coloca em risco a execução do serviço e a segurança viária da população amazonense.

Risco à legalidade e à população

Ao prosseguir com a execução do contrato mesmo sob liminar judicial, o DETRAN-AM ignora o Estado de Direito e expõe o serviço público a falhas e prejuízos. Juristas ouvidos pela reportagem reforçam que a conduta deve ser rigorosamente apurada: “Quando uma decisão judicial é ignorada, quem perde é o cidadão e o próprio Estado de Direito”, afirmou um advogado.

O episódio reacende o debate sobre transparência e controle nas licitações do DETRAN-AM e será alvo de investigação pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e por órgãos de controle, diante da suspeita de favorecimento empresarial e descumprimento de ordem judicial.



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