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Desesperado após cair nas pesquisas, Roberto Cidade pede cassação de Maria do Carmo por causa de bolos de macaxeira; entenda

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Desesperado após cair nas pesquisas, Roberto Cidade pede cassação de Maria do Carmo por causa de bolos de macaxeira; entenda

Manaus – Protocolada no último domingo (27/9), a exata uma semana do primeiro turno das eleições, uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) escancara a mais nova tática do governador tampão Roberto Cidade (União Brasil): tentar vencer no “tapetão”. Despencando nas pesquisas de intenção de voto e vendo a ameaça real de ficar de fora do segundo turno, a coligação do candidato governista acionou a Justiça para pedir a cassação do registro de candidatura da professora Maria do Carmo (PL), além da aplicação de multas, sob a grave acusação de compra de votos. O suposto grande esquema ilícito apontado pela campanha? Ter oferecido meia dúzia de bolos de macaxeira em um café da manhã.

O centro da controversa ação judicial é um encontro realizado no dia 31 de agosto, no estabelecimento Pimenta do Reino, situado no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. Conforme a própria petição apresentada pelos advogados de Cidade, o evento reuniu dezenas de mulheres e contou com uma estrutura de buffet oferecendo café, doces, bolos e bebidas. A denúncia sustenta que o encontro teve finalidade eleitoral irregular porque Maria do Carmo apresentou propostas, o local continha material de campanha, havia mulheres utilizando camisetas padronizadas e a candidata posou para fotos fazendo o gesto correspondente ao número 22.

O argumento central utilizado pela tropa de choque jurídica de Roberto Cidade é de que os custos do evento não apareceriam de forma detalhada na prestação de contas parcial da candidata. Para a coligação governista, o episódio representaria a entrega de uma “vantagem” às eleitoras sem o devido registro e controle da Justiça Eleitoral. A defesa de Maria do Carmo, contudo, ainda será notificada para se manifestar nos autos, cabendo à Corte Eleitoral verificar se os elementos apresentados são minimamente suficientes para caracterizar o crime.

O que diz a lei

O artigo 41-A da Lei das Eleições estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto. A sanção pode incluir multa e cassação do registro ou diploma.

Há, entretanto, uma questão importante que relativiza a narrativa de que qualquer café, bolo ou lanche em campanha seria automaticamente compra de voto. A própria petição dos advogados de Roberto Cidade reconhece precedente do TSE segundo o qual o fornecimento de pequeno lanche em reunião política não configura, por si só, ilícito eleitoral.


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