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São Paulo continua no escuro: 470 mil imóveis estão sem luz após ventos de 100 km/h atingirem a cidade

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São Paulo continua no escuro: 470 mil imóveis estão sem luz após ventos de 100 km/h atingirem a cidade

Brasil — A Grande São Paulo enfrenta, neste sábado (13/12), o terceiro dia consecutivo de transtornos causados por um severo apagão. Segundo balanço atualizado, mais de 470 mil imóveis permanecem sem energia elétrica na capital e na região metropolitana, reflexo direto da passagem de uma frente climática severa que castigou o estado.

A Origem do Colapso: Ciclone Extratropical

A principal causa do desabastecimento foi a formação de um ciclone extratropical na região Sul do país, cujos efeitos se estenderam até o Sudeste. O fenômeno provocou ventos de quase 100 km/h na capital paulista, força suficiente para causar danos estruturais massivos na rede de distribuição.

O impacto na infraestrutura urbana foi imediato. O Corpo de Bombeiros registrou, neste período, 1.327 chamados relacionados a quedas de árvores, muitas das quais atingiram a fiação aérea, rompendo cabos e derrubando postes. Além disso, foram contabilizados 19 desabamentos e três pontos de alagamento.

Evolução da Crise e Efeito Cascata

Embora os números mostrem uma redução gradual, a recuperação do sistema é lenta diante da gravidade dos danos.

Quarta-feira (10/12): No pico do evento, mais de 2 milhões de imóveis ficaram sem luz.

Quinta-feira (11/12): O número baixou para 1,5 milhão.

Sexta-feira (12/12): 800 mil imóveis ainda estavam desconectados.

Hoje (13/12): 470 mil clientes seguem afetados.

O problema elétrico gerou um efeito cascata em outros serviços essenciais. Diversos bairros relatam falta de água. A Sabesp confirmou que o desabastecimento ocorre porque as estações elevatórias e bombas de água dependem de eletricidade para operar, impedindo que a água chegue às torneiras mesmo onde não houve danos à tubulação.

Embate Judicial

A demora no restabelecimento do serviço levou o caso à esfera judicial. Na noite de sexta-feira (12/12), a Justiça determinou que a concessionária Enel restabeleça o fornecimento de luz imediatamente. A decisão estipula uma multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento.

Em resposta, a Enel alegou na manhã deste sábado que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas reforçou que suas equipes “seguem trabalhando de maneira ininterrupta” para normalizar a situação na região metropolitana.

Justiça Intervém e Impõe Multa Pesada

Diante da interrupção prolongada, o Ministério Público (MPSP) entrou com uma ação, e a Justiça de São Paulo agiu na noite de sexta-feira (12/12). A 31ª Vara Cível do Foro Central determinou que a concessionária Enel restabeleça imediatamente o fornecimento de energia aos consumidores afetados, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento.

A concessionária, por sua vez, alegou que “segue trabalhando de maneira ininterrupta”, mas não confirmou se já havia sido notificada formalmente da decisão até a manhã deste sábado.

Crítica Judicial: “Grave Falha Estrutural”

A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, responsável pela sentença, proferiu duras críticas à atuação da concessionária, destacando que o fornecimento de energia elétrica configura um serviço público essencial e indispensável.

A magistrada apontou que um apagão que se estende por mais de 72 horas revela, “de modo eloquente, a gravidade da falha na prestação de um serviço público essencial e a vulneração direta de direitos básicos da população”.

A juíza foi além, ao abordar a falha no planejamento da Enel. Ela apontou que a duração excessiva da interrupção, “sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada”, evidencia uma grave falha estrutural na gestão da crise.

“Eventos climáticos severos, embora previsíveis nesta época do ano, exigem preparo prévio, estoque de materiais, logística de equipes e coordenação com o Poder Público e a Defesa Civil. O histórico recente demonstra que a concessionária não aprendeu com os episódios anteriores nem dimensionou sua estrutura para o período crítico de chuvas e festas, quando a demanda por respostas rápidas é absolutamente previsível”, concluiu a juíza Rocha, classificando a situação como “juridicamente intolerável”.



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