Justiça absolve industriário que ficou quase dois anos preso por acusação de crime sexual
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, em consonância com os pareceres apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas dos acusados.
Na decisão, a magistrada apontou a insuficiência do conjunto probatório para sustentar a acusação. Segundo a sentença, não foram produzidos, durante a instrução judicial, elementos suficientes para comprovar que o fato descrito na denúncia havia ocorrido
“Faz-se ausente prova segura acerca da materialidade delitiva, posto que o conjunto probatório não é seguro à constatação da prática do ilícito”, registrou a juíza, antes de julgar improcedente a denúncia e absolver os réus.
A defesa do industriário foi conduzida pelo advogado criminalista Vilson Benayon. Após a decisão, o advogado afirmou que o resultado demonstrou, segundo sua avaliação, a fragilidade das provas apresentadas no processo.
“Prender, encarcerar e deixar preso é uma realidade do sistema prisional. A palavra da vítima está sendo usada de forma absoluta e indiscriminada, no sentido de incriminar pessoas e destruir famílias. Ela deve ser interpretada sempre corroborando com outras provas, jamais sozinha e de forma absoluta”, declarou Benayon.
Entenda o caso
A prisão do industriário e da recepcionista ocorreu na noite de 23 de maio de 2024, no bairro Gilberto Mestrinho, na Zona Leste de Manaus. Segundo os autos, a Polícia Civil foi acionada após receber uma denúncia de que uma adolescente de 13 anos estaria em um motel.
Os policiais foram até o estabelecimento e prenderam o industriário, que estava acompanhado da adolescente, e a recepcionista, que havia começado a trabalhar no local havia cerca de três meses, em período de experiência.
A mãe da adolescente foi presa posteriormente, em sua residência, sob suspeita de ter agenciado a própria filha.
Os três tiveram as prisões mantidas durante a audiência de custódia e permaneceram à disposição da Justiça ao longo do processo.
Depoimento da adolescente altera rumo do processo
Durante a instrução judicial, o caso tomou outro rumo após o depoimento da própria adolescente. Conforme registrado nos autos, ela afirmou que teria planejado a situação com o objetivo de provocar a prisão da mãe.
Segundo o processo, a escola havia comunicado à mãe as faltas frequentes da filha. Dias depois, a mulher teria encontrado a adolescente acompanhada de um namorado nas proximidades da instituição de ensino e, de acordo com os autos, a repreendeu e a agrediu fisicamente.
Após o episódio, machucada e revoltada, a adolescente teria procurado o industriário, que já a conhecia, e pedido ajuda.
Ainda segundo os autos, o homem sugeriu levá-la a um pronto-socorro ou a uma delegacia. A adolescente, entretanto, teria insistido em ir a um motel para tomar banho.
Antes de entrar no estabelecimento, conforme consta no processo, a adolescente acionou o Conselho Tutelar, que posteriormente comunicou o caso à Polícia Civil. Os autos também registram que ela manteve contato com agentes policiais por meio do próprio celular antes da entrada no motel.
A polícia acompanhou a movimentação nas proximidades e realizou a abordagem após a entrada dos dois no estabelecimento.
Justiça reconhece insuficiência de provas
Com o avanço da instrução processual, depoimentos e demais elementos reunidos no processo passaram a ser considerados pela Justiça na análise da acusação.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao pedido de liberdade apresentado pela defesa, apontando, conforme consta nos autos, fragilidades no depoimento da adolescente.
Ao final, a Justiça concluiu pela insuficiência de provas para sustentar a acusação e absolveu o industriário, a mãe da adolescente e a recepcionista.
Com a sentença, foi encerrado o processo criminal em relação aos três acusados, após o período em que permaneceram submetidos à prisão preventiva.



