Ex-secretários de Saúde do Amazonas (SES-AM) são condenados por desvio de dinheiro público
Amazonas – A Justiça do Amazonas condenou, nesta semana, Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-integrantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), por desvio de dinheiro público relacionado a pagamentos indenizatórios realizados à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos. O caso, que remonta a 2017, foi revelado após investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, em 2020, e teve um desfecho importante no último dia 30, com a sentença do juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), os pagamentos à Norte Comercial foram feitos por serviços que apresentaram sobrepreço ou, em alguns casos, nem sequer foram realizados. O valor desviado não foi especificado na sentença, mas a investigação apontou que ao menos R$ 868 mil foram envolvidos nas fraudes. A acusação de peculato e irregularidades nos procedimentos de licitação também pesaram contra os ex-servidores públicos, que, segundo o MP-AM, não observaram formalidades essenciais nos processos.
A sentença e as condenações
Edivaldo da Silva, que à época ocupava o cargo de secretário adjunto de Interior, foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa de 60 salários mínimos históricos. A sentença também prevê a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de custas processuais.
Já Maria Belém Cavalcante, ex-secretária-executiva da SES-AM, recebeu uma pena de três anos, nove meses e 15 dias, cumprida em regime aberto, com duas medidas restritivas como alternativa à prisão.
Ambos os réus foram responsabilizados por autorizar pagamentos à empresa Norte Comercial, mesmo diante de irregularidades evidentes nos processos licitatórios. No entanto, os outros envolvidos no caso — quatro pessoas ligadas à empresa, como Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu — foram absolvidos pela Justiça, em razão da insuficiência de provas.
A sentença destaca que Edivaldo da Silva e Maria Belém Cavalcante não negaram o pagamento à Norte Comercial, mas ambos tentaram justificar a falha como um erro de procedimento administrativo. Segundo o juiz, os ex-servidores públicos tentaram se eximir de responsabilidade, atribuindo a irregularidade a falhas burocráticas e apontando a atuação de outros envolvidos.
Desvio de recursos e as falhas no processo de licitação
A investigação revelou que os pagamentos à Norte Comercial ocorreram no contexto de um suposto programa de atendimento itinerante (PAI), que realizaria procedimentos médicos nos municípios de Envira, Guajará e Ipixuna. A empresa teria sido contratada para realizar 100 procedimentos de colonoscopia e conização, sendo que, em alguns casos, os serviços não foram sequer executados ou foram cobrados com sobrepreço. A denúncia apontou que, dos 100 procedimentos pagos, nove não foram realizados, enquanto os outros apresentaram superfaturamento.
Os pagamentos foram feitos por meio de um processo de “indenização” pela suposta execução dos serviços, mas as investigações demonstraram que os procedimentos não estavam de acordo com os valores cobrados e, em muitos casos, sequer ocorreram. O MP-AM indicou que as fraudes ocorreram principalmente por meio da inobservância das normas de licitação e da má gestão dos recursos públicos.
Durante o julgamento, a defesa de Edivaldo da Silva alegou que ele não tinha responsabilidade sobre os processos licitatórios, afirmando que sua função como médico era apenas atestar a realização dos procedimentos. A defesa ressaltou que Edivaldo não recebeu qualquer benefício financeiro com a contratação da empresa e que o pagamento foi feito com base em sua certificação de que os serviços foram executados. No entanto, o juiz não acolheu essa argumentação, entendendo que o réu, mesmo com a função de atestar os serviços, teve participação no desvio de recursos públicos.
Já Maria Belém Cavalcante afirmou que foi contratada apenas após o processo de licitação já ter sido iniciado e que, por ter sido nomeada para o cargo de secretária-executiva da SES-AM em junho de 2017, não teve conhecimento do procedimento licitatório que resultou na contratação da Norte Comercial. Ela alegou que, devido ao grande volume de processos para assinar, não foi possível analisar cada um de forma detalhada, e que confiava plenamente nas orientações do então Secretário de Saúde, Wander Rodrigues Alves. Mesmo assim, a sentença apontou que as justificativas não foram suficientes para afastar a responsabilidade.
Defesa
O advogado de Edivaldo, Gláucio Alencar, classificou a sentença como “contraditória” e afirmou que a defesa irá recorrer da decisão. Ele questionou a absolvição dos outros réus, ligados à empresa acusada, e ressaltou que o médico não fazia parte da comissão de licitação e que sua função era meramente técnica. “O juiz condenou um médico que apenas atestou a execução de serviços, mas absolveu os empresários que receberam o dinheiro. Há uma contradição clara aqui”, afirmou o advogado.
Alencar também apontou que o MP-AM havia indicado os sócios da Norte Comercial como o núcleo da organização criminosa, enquanto os servidores públicos envolvidos no processo, como Edivaldo, não teriam conhecimento das falhas no processo de licitação.
A condenação dos ex-membros da SES-AM é um marco importante nas investigações sobre os desvio de recursos destinados à saúde pública, mas, como o processo ainda está em andamento, é possível que outros desdobramentos ocorram. O recurso da defesa será analisado e poderá trazer novas discussões sobre a responsabilidade de cada envolvido.
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