Após atuação do MPAM, Justiça determina prazo para transferência de presos da Delegacia de Maraã

Amazonas – Diante de irregularidades estruturais identificadas, bem como desvio de funções, omissão do Executivo estadual no cumprimento de seus deveres constitucionais de proteção à integridade dos custodiados e ausência de recursos orçamentários adequados na 60ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Maraã, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou a apresentação de planos de curto e longo prazo para transferência de custodiados.
Segundo os autos da investigação, a DIP, única unidade policial do município, opera com superlotação, abrigando presos provisórios e condenados definitivos no mesmo espaço. Além disso, o estabelecimento atua com efetivo reduzido de apenas seis policiais civis, levando-os a exercer atividades de custódia e vigilância para as quais não possuem capacitação específica, comprometendo a integridade funcional dos profissionais e o funcionamento adequado da unidade.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, autor da ação civil pública, a medida visa fomentar os direitos previstos na lei de execução penal e no código de processo penal, tendo em vista que a delegacia não é um local adequado para permanência de presos, nem para cumprimento de pena.
“O Ministério Público ingressou com a ação civil pública, requereu a interdição da delegacia e a transferência dos presos para a unidade prisional adequada, sendo deferido pelo Juízo o prazo de 30 dias para o Estado do Amazonas apresentar plano de transferência de todos os custodiados”, declarou o membro do MP.
Na decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estabeleceu prazo de 30 dias para que o estado elabore e formalize judicialmente um plano estruturante de curto prazo, com cronograma de transferência e prioridade aos custodiados em regime fechado definitivo, indicando unidades prisionais de destino e os meios de transporte que serão utilizados.
Foi fixado prazo de 45 dias para apresentação de plano estruturante de médio e longo prazo com a finalidade de assegurar, de forma permanente, o cumprimento do art. 40 da Lei nº 14.735/2023 e a interrupção do desvio de função dos servidores da Polícia Civil, ficando a critério do governo definir os meios administrativos, orçamentários e operacionais que julgar adequados.
A Justiça determinou ainda o pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelo governo em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito José Augusto Rosa da Silva Júnior.








