Empresa de engenharia vence licitação de R$ 1,1 milhão para prestar serviços de jornalismo no TJAM
Manaus – Uma contratação milionária realizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) chamou atenção pelo segmento de atuação da empresa vencedora. A JF Engenharia e Serviços Especializados Ltda., ligada a atividades como locação de equipamentos e serviços de construção civil, venceu uma licitação de R$ 1.181.690,72 para fornecer profissionais de Jornalismo e Assessoria de Comunicação Social ao tribunal.
O resultado foi oficializado por meio do Pregão Eletrônico nº 009/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025/000022724-00. Conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a empresa apresentou a proposta de menor preço global e teve sua contratação homologada pela Presidência do TJAM, que determinou a convocação para assinatura do contrato.

De máquinas e construção civil para serviços de jornalismo
O que desperta questionamentos é justamente o perfil da empresa escolhida para atuar na comunicação do Judiciário amazonense. Apesar de ter vencido uma licitação voltada à prestação de serviços jornalísticos, a JF Engenharia possui como atividade econômica principal o aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, conforme os dados cadastrais apresentados.
A lista de atividades secundárias também chama atenção. Entre os serviços registrados estão construção civil, terraplenagem, instalações elétricas e hidráulicas, manutenção de redes de telecomunicações e montagem de estruturas temporárias. Ou seja, os segmentos informados estão concentrados em áreas bastante diferentes da atividade jornalística.
Contrato milionário levanta dúvidas sobre experiência na área
Registrada sob o CNPJ nº 12.891.300/0001-97, a empresa tem como sócio-administrador Francisco Antonio Oliveira de Carvalho e como sócio Jeffeson Cavalcante de Pinho. Com a homologação, a JF Engenharia foi convocada para formalizar o contrato que prevê a disponibilização de profissionais para a Assessoria de Comunicação do TJAM.

A escolha de uma empresa com atividades cadastradas predominantemente em outros segmentos levanta dúvidas sobre sua experiência específica em jornalismo e comunicação institucional. Embora a diferença entre o ramo de atuação e o objeto da licitação não represente, por si só, uma irregularidade, permanece a necessidade de esclarecer quais documentos e qualificações técnicas foram apresentados para comprovar a capacidade da empresa de executar um serviço especializado que ultrapassa R$ 1,1 milhão.





