Tarifa Social pode dar desconto na conta de luz no Amazonas; veja quem tem direito e como receber
Amazonas – Famílias de baixa renda que moram no Amazonas podem economizar na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do Governo Federal que garante gratuidade na tarifa para quem consome até 80 kWh de energia por mês e atende às regras do programa.
Em agosto de 2026, mais de 311 mil unidades consumidoras no estado recebiam o benefício. Outras 37 mil eram atendidas pelo Desconto Social, destinado a famílias com renda um pouco maior.
O benefício faz parte do programa Luz do Povo e busca ajudar as famílias a reduzir os gastos com energia elétrica.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
A Tarifa Social é destinada a famílias que atendem aos critérios de renda e cadastro definidos pelo Governo Federal. Podem receber o benefício:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham alguém em casa que precise usar equipamentos elétricos continuamente para tratamento de saúde, desde que cumpram os requisitos do programa.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam às condições exigidas.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Isso significa que, para famílias enquadradas pelo critério de renda de até meio salário mínimo por pessoa, o limite é de R$ 810,50 mensais por integrante da família.
Qual é o valor do desconto?
Pelas regras atuais, os beneficiários da Tarifa Social não pagam a tarifa de energia referente aos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
Por exemplo, se uma residência gastar 80 kWh ou menos durante o mês, a tarifa referente ao consumo poderá ficar totalmente coberta pelo benefício.
Já se o consumo chegar a 100 kWh, a família pagará pela energia que ultrapassar o limite, ou seja, pelos 20 kWh excedentes.
É importante lembrar que a conta não fica necessariamente zerada. Podem continuar sendo cobrados valores referentes à iluminação pública, tributos, parcelas de dívidas anteriores e outros encargos que não estejam cobertos pelo benefício.
Como conseguir a Tarifa Social?
Na maioria dos casos, o desconto é concedido automaticamente às famílias que atendem aos requisitos. Para isso, as informações do Cadastro Único ou do BPC precisam estar corretas e compatíveis com os dados da unidade consumidora.
Quem tem direito, mas ainda não recebe o desconto, deve entrar em contato com a distribuidora de energia para verificar o motivo e regularizar a situação.
É importante ter em mãos:
- CPF e documento oficial com foto;
- Número de Identificação Social (NIS), para inscritos no CadÚnico;
- Número do benefício do BPC, quando for o caso;
- Código da unidade consumidora, que aparece na conta de luz;
- Documentos médicos que comprovem a necessidade de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, quando exigidos.
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O CadÚnico também precisa estar atualizado. A orientação é conferir os dados, principalmente as informações sobre renda, endereço e integrantes da família.
Os moradores podem procurar os canais de atendimento da distribuidora responsável pelo fornecimento de energia elétrica.
No Amazonas, é possível buscar informações pelo telefone 0800 701 3001 ou pela Agência Virtual da concessionária: https://agencia.ambarenergia-am.com.br/.
Quem ainda não está inscrito no Cadastro Único deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável pelo cadastro no município onde mora.
Também é possível consultar informações sobre benefícios sociais pelo Disque Social 121, do Governo Federal.





