Trabalho em feriados: Nova portaria do MTE proíbe abertura de lojas sem autorização de sindicatos

Brasil – Estabelecimentos comerciais passarão a depender de autorização em convenção coletiva para funcionar durante feriados. A mudança anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego retoma as exigências previstas na Lei nº 10.101 e impede que a abertura seja definida apenas por decisão individual do empresário.
Na prática, empregadores e representantes dos trabalhadores deverão estabelecer previamente as condições para o expediente nessas datas. O acordo poderá definir escalas, folgas compensatórias, pagamento adicional e outras garantias destinadas aos funcionários convocados.
Regra alcança lojas, shoppings e supermercados
A exigência deverá atingir setores como lojas de rua, estabelecimentos instalados em shopping centers e supermercados. Sem uma convenção coletiva válida, esses segmentos não poderão convocar funcionários para trabalhar durante os feriados.
A negociação deverá ocorrer entre os sindicatos patronais e profissionais de cada categoria. As regras poderão variar de acordo com a atividade e com a região onde o comércio funciona.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é garantir que a abertura ocorra após diálogo entre empresas e trabalhadores, evitando a imposição unilateral das jornadas.

Algumas atividades permanecem liberadas
Determinados serviços considerados essenciais ou de conveniência continuarão autorizados a funcionar sem necessidade de acordo coletivo prévio. Entre as exceções estão restaurantes, bares, hotéis, padarias, feiras livres, espaços de entretenimento, agências de viagens e locadoras de veículos.
Também poderão operar farmácias, inclusive as de manipulação, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, funerárias e lavanderias. Floriculturas, salões de beleza, barbearias e pontos comerciais instalados em feiras e exposições também aparecem entre as atividades autorizadas.
Acordo deverá definir direitos dos funcionários
Nos setores submetidos à nova exigência, o documento coletivo deverá estabelecer como será feita a compensação dos trabalhadores. Entre os pontos negociados podem estar pagamento em dobro, concessão de folga em outra data e definição das jornadas.
O descumprimento das regras poderá resultar em fiscalização e aplicação de sanções trabalhistas. As empresas deverão verificar se a atividade está incluída entre as exceções ou se existe convenção coletiva válida antes de abrir em feriados.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que a medida fortalece a negociação sindical e cria condições mais equilibradas para definir o funcionamento do comércio nessas datas.



