Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil só valerá na declaração de 2027
Brasil – Mesmo com a aprovação da nova regra que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a mudança não vai valer para a declaração de 2026. Isso acontece porque o documento enviado neste ano considera os rendimentos do ano anterior, ou seja, de 2025.
Na prática, isso significa que a nova regra só vai aparecer na declaração enviada em 2027, quando os contribuintes informarão os ganhos de 2026, primeiro ano em que a medida começa a valer.
Por que a nova regra ainda não vale
Embora a ampliação da faixa de isenção tenha sido sancionada em 2025, o início da aplicação foi definido para 1º de janeiro de 2026.
Como a declaração do Imposto de Renda sempre analisa o ano-base anterior, quem declarar em 2026 continuará seguindo as regras antigas.
Assim, para os rendimentos recebidos em 2025, continua valendo a regra que isenta apenas quem ganhou até dois salários mínimos por mês.
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá desconto
Além da isenção para quem recebe até R$ 5 mil, a nova política tributária também prevê um benefício parcial para quem ganha um pouco mais.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá direito a um desconto progressivo no imposto.
Funciona assim:
-
quanto mais próximo o salário estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto;
-
conforme o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício vai diminuindo;
-
acima desse valor, não haverá redução no imposto.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados quando a mudança passar a valer totalmente. A nova regra também será aplicada ao 13º salário.
Mesmo isento, contribuinte pode precisar declarar
Outro ponto que gera dúvida é que ser isento de pagar imposto não significa automaticamente ficar livre da declaração.
A obrigatoriedade depende de outros critérios definidos pela Receita Federal.
Em 2025, por exemplo, precisou declarar quem:
-
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
-
teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
-
obteve lucro na venda de imóveis ou outros bens;
-
vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na Bolsa ou teve lucro na venda de ações acima de R$ 20 mil;
-
possuía patrimônio superior a R$ 800 mil;
-
teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
-
recebeu rendimentos ou dividendos do exterior;
-
passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim de 2025.
As regras específicas para a declaração de 2026 ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas a tendência é que os critérios sejam semelhantes.


