Equilíbrio Fiscal: novo decreto estabelece limitação de empenho e movimentação financeira no Amazonas
Amazonas – Na busca pelo equilíbrio das contas públicas, o Estado do Amazonas anuncia medidas para conter gastos e garantir o bom funcionamento da Administração Pública. O Decreto nº 47.538, de 31 de maio de 2023, foi emitido com o intuito de estabelecer limitações nas despesas e na movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Segundo o art. 58. § 1º da Lei nº 6.019, de 02 de agosto de 2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023, o Estado do Amazonas busca garantir a estabilidade financeira através da contenção de gastos públicos. O documento foi assinado digitalmente pelo Secretário de Estado da Fazenda, ALEX DEL GIGLIO.
Necessidade da Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
De acordo com o Memo nº 025/2025-SET/FAZAG, a limitação de empenho e movimentação financeira se faz necessária para alcançar o equilíbrio fiscal do estado. A fim de garantir a sustentabilidade econômica, o governo estadual optou por medidas de contenção para controlar as receitas correntes e despesas correntes.
Transparência e Austeridade
A limitação de empenho e movimentação financeira, embora possa gerar impactos em algumas áreas do governo, reflete a busca pela transparência e pela responsabilidade fiscal. Essas ações são essenciais para garantir que o Amazonas possa honrar seus compromissos financeiros e proporcionar um ambiente estável para o desenvolvimento do estado.
Confira o documento na íntegra: