Urgente: MPE reconhece crimes eleitorais e pede cassação da candidatatura de Roberto Cidade; veja
Amazonas – O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, emitiu um parecer pedindo a cassação do registo de candidatura do atual governador do Estado, Roberto Maia Cidade Filho. A manifestação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral plantonista Valdir Monteiro Oliveira Júnior, reconhece a prática de conduta vedada a agentes públicos, apontando que a máquina pública foi utilizada para promoção pessoal com fins eleitorais.
A Representação Especial, movida pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, denunciou irregularidades envolvendo a execução do programa estadual “Governo Presente”. De acordo com os autos analisados pelo MPE, Roberto Cidade fez uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social financiados pelo Poder Público.
O documento ministerial ressalta que o governador entregou benefícios pessoalmente e transportou imediatamente os registos fotográficos e em vídeo das ações para as suas redes sociais pessoais, e não para os canais oficiais do Governo do Estado. Para o MPE, essa atitude teve o “claro intuito de vincular sua imagem aos programas sociais”, o que configura uma quebra da “paridade de armas” — ou seja, da igualdade de oportunidades — em relação aos demais candidatos na disputa eleitoral.
Primeira-dama responsabilizada
A primeira-dama do Estado, Thaísa Coelho Cidade, também foi alvo do parecer. Na condição de Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), o MPE considerou que ela teve participação ativa nas entregas dos benefícios, “enaltecendo a figura do governador” e divulgando os atos em suas redes sociais. O órgão solicitou o reconhecimento da conduta vedada por parte da primeira-dama e a aplicação de multa no patamar máximo.
Impacto na chapa e absolvição de secretários
O pedido de cassação do registo atinge diretamente a chapa majoritária. O candidato a vice-governador, Serafim Fernandes Correa, teve a cassação do seu registo requerida com base no “princípio da unicidade de chapa” (quando a cassação do titular se estende ao vice). No entanto, o MPE destacou que não cabe aplicação de multa a Serafim, pois não ficou comprovada a sua participação nos eventos narrados.
Por outro lado, o procurador manifestou-se pela improcedência dos pedidos contra os demais representados na ação, que incluíam secretários de Estado e deputados. O MPE concluiu que não houve provas suficientes de que esses agentes praticaram, permitiram ou facilitaram o desvio de finalidade dos atos públicos.
Desdobramentos: Justiça nega pedido da defesa
Após a manifestação do MPE, a defesa de Roberto Cidade tentou anular o parecer, argumentando num requerimento judicial que o documento foi produzido de forma prematura, antes do encerramento da fase de provas e do oferecimento de alegações finais. No entanto, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade indeferiu os pedidos para decretar a nulidade do processo ou tornar o parecer sem efeito. A magistrada fundamentou que não existe prejuízo processual para a defesa, uma vez que o conteúdo da peça ministerial só será avaliado pelo juízo após a conclusão efetiva da fase de instrução.
Na mesma decisão, a juíza determinou o levantamento do segredo de justiça dos autos, medida que foi formalmente cumprida pela Secretaria Judiciária do TRE-AM através de certidão emitida a 23 de setembro de 2026, tornando o processo público. Por fim, a Justiça determinou a intimação da Coligação “Pra Cima Amazonas” para que apresente, no prazo de dois dias, a sua réplica às contestações da defesa, momento após o qual será deliberado o deferimento de uma eventual audiência para ouvir testemunhas.



