TRE-AM manda Paraná Pesquisas abrir dados de pesquisa suspeita após questionamento de coligação
Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda. disponibilize à Coligação Força Amazonas os dados internos referentes à pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-01118/2026. A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade.
A ação foi apresentada pela coligação com o objetivo de fiscalizar a pesquisa, auditar a metodologia utilizada e verificar a fidedignidade dos dados coletados. De acordo com a própria decisão, o pedido não buscava, naquele momento, impugnar ou anular o levantamento, mas exercer o direito de fiscalização previsto na legislação eleitoral.
No processo, a Coligação Força Amazonas aparece formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). A FE Brasil, por sua vez, reúne PT, PCdoB e PV, conforme registro oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, considerando a composição apresentada nesta ação, estão envolvidos Republicanos, MDB, PSD, PT, PCdoB e PV.
Segundo o documento judicial, a pesquisa foi contratada pela Sedek Serviços, Tecnologia & Informação Ltda. e teve como finalidade medir a intenção de votos para os cargos de governador e senador no Amazonas nas Eleições de 2026. A coleta ocorreu entre os dias 2 e 4 de setembro, e os resultados foram divulgados em 5 de setembro.
Com a decisão, o Paraná Pesquisas deverá fornecer, no prazo de dois dias após a notificação, acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta. A determinação inclui ainda a identificação dos entrevistadores, o relatório completo entregue à empresa contratante, o modelo de questionário aplicado e o banco de dados completo da pesquisa, preservando a identidade das pessoas entrevistadas.
A magistrada destacou na decisão que a fiscalização permite confrontar os dados publicados com as informações coletadas e verificar se os resultados divulgados possuem respaldo nos registros da pesquisa. O acesso a esse tipo de material é previsto na regulamentação eleitoral e pode ser solicitado por partidos, coligações, federações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.
O instituto também foi advertido de que eventual descumprimento da ordem judicial ou a criação de obstáculos à auditoria poderá levar ao envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis. Até esse ponto do processo, a decisão não afirma que houve fraude ou manipulação na pesquisa; ela autoriza e determina a abertura dos dados para que a fiscalização seja realizada.



