Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

STJ retomará julgamento de Wilson Lima por suposto desvio de verbas na pandemia

Compartilhe
STJ retomará julgamento de Wilson Lima por suposto desvio de verbas na pandemia

Brasil – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar, na próxima sessão ordinária do dia 5 de fevereiro de 2025, um dos casos mais polêmicos da crise sanitária no Brasil. O Inquérito 1746, que envolve o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), será analisado pela Corte Especial, que decidirá se recebe a denúncia por suposto desvio de recursos públicos destinados ao transporte de ventiladores pulmonares, comprados de forma emergencial no auge da pandemia de Covid-19.

A acusação aponta que, apesar de a empresa contratada para fornecer os ventiladores também ser responsável pelo transporte dos equipamentos de São Paulo para Manaus, o governo estadual pagou, de forma indevida, a quantia de R$ 191,8 mil para o transporte aéreo, utilizando uma aeronave que também transportava outros insumos para o Estado.

Este caso marca a segunda denúncia contra Wilson Lima e outros envolvidos, relacionados a supostos desvios de verbas durante a emergência sanitária. A primeira, recebida em 2021, ainda está sem julgamento de mérito. Nesse primeiro caso, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o governador e outros 12 envolvidos de integrarem uma organização criminosa para fraudar a compra de ventiladores pulmonares por meio de um contrato direcionado, com fraude licitatória.

Em relação à nova denúncia, os ministros do STJ se dividem sobre a legalidade e a materialidade dos fatos. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou a favor do recebimento da denúncia por peculato, delito previsto no artigo 312 do Código Penal. Segundo Falcão, há justa causa para prosseguir com a ação penal, uma vez que existem elementos suficientes para considerar o governador e outros acusados como participantes no crime.

A ministra Nancy Andrighi e a ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão favorável ao prosseguimento do caso. Contudo, uma forte divergência se abriu com o voto do ministro Raul Araújo. Para ele, a denúncia deveria ser rejeitada sem a necessidade de produção de novas provas, já que a própria documentação apresentada pelo MPF seria suficiente para comprovar a inexistência de dolo, ou seja, a intenção criminosa, por parte dos acusados.

Araújo argumenta que, no contexto emergencial da crise sanitária de 2020, não seria razoável considerar como crime a tentativa do governo estadual de agilizar a entrega dos ventiladores, já que a ordem para providenciar o transporte foi dada paralelamente à negociação do contrato com a empresa fornecedora. Além disso, o ministro destacou que os fatos ocorreram em um momento crítico, quando Manaus enfrentava uma grave escassez de oxigênio e respiradores, o que, segundo ele, justificaria a ação do governo estadual.

O ministro Og Fernandes, que também votou com a divergência, lembrou as imagens devastadoras do período, quando dezenas de pessoas morreram por falta de oxigênio em Manaus, e destacou a dificuldade de compreender as ações do governo sob a ótica atual, sem considerar o contexto de emergência vivido na época. Para Fernandes, a denúncia seria um “excesso acusatório”, uma vez que não haveria elementos novos suficientes para justificar a abertura de um novo processo criminal.

A acusação do MPF, por sua vez, sustenta que o governo do Amazonas desviou recursos públicos em benefício da empresa contratada, alegando que a empresa deveria ter arcado com os custos do transporte, e não o estado, que violou a legalidade ao pagar pela despesa.

Na defesa do governador, o advogado Nabor Bulhões argumentou que a aeronave utilizada para transportar os ventiladores também teve como objetivo recolher doações de álcool em gel e outros insumos para o combate à pandemia. Para ele, a ação do governo foi legítima e necessária para salvar vidas, considerando o caos instalado em Manaus e a pressão por ações rápidas para combater a crise.

Agora, cabe ao STJ decidir se a denúncia tem fundamentos suficientes para avançar ou se o caso deve ser arquivado. O resultado da votação pode ter um grande impacto político e judicial, dada a relevância das acusações, que envolvem diretamente a gestão pública durante um dos períodos mais críticos da pandemia no Brasil.



Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7 Siga-nos no Google News Portal CM7



Carregar mais