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STF põe fim a promoções automáticas de PMs do Amazonas

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STF põe fim a promoções automáticas de PMs do Amazonas

Amazonas – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais militares e bombeiros militares do Amazonas não têm direito a promoções automáticas por meio de decisões judiciais. A medida afeta milhares de integrantes da segurança pública estadual que buscavam progressões na carreira com base em supostas omissões do Estado na atualização das listas de antiguidade.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.573.271, com repercussão geral, e foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na sexta-feira (26).

O caso teve origem em ações movidas por cabos da Polícia Militar que pleiteavam a promoção ao posto de 3º sargento. Os militares alegavam que a ausência de atualização das listas oficiais de antiguidade impedia o avanço na carreira.

Ao analisar o recurso, o STF firmou o entendimento de que eventuais falhas administrativas do Poder Executivo não garantem, por si só, o direito à promoção. Segundo a Corte, os militares continuam sujeitos aos critérios previstos na Lei Estadual nº 4.044/2014, incluindo a comprovação da existência de vagas e o cumprimento dos demais requisitos legais.

Entendimento reforça decisão do TJAM

O posicionamento do Supremo acompanha entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em 2023, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 4.044/2014 que permitiam promoções de praças com base apenas no tempo de serviço, independentemente da existência de vagas.

Na ocasião, o TJAM considerou que a medida poderia gerar aumento de despesas públicas sem previsão orçamentária, contrariando normas constitucionais estaduais.

Impacto

Com a decisão do STF, o entendimento passa a servir de referência para casos semelhantes em todo o país, consolidando que promoções na carreira militar devem observar os requisitos estabelecidos em lei, não sendo suficientes alegações de atraso administrativo para garantir a ascensão funcional por decisão judicial.


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