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‘Só pão molhado’: Gestão de Roberto Cidade entra na mira do MPAM por merenda precária em escola estadual de São Paulo de Olivença

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‘Só pão molhado’: Gestão de Roberto Cidade entra na mira do MPAM por merenda precária em escola estadual de São Paulo de Olivença

Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a regularização imediata da alimentação escolar oferecida aos estudantes do Centro Estadual de Tempo Integral (Ceti) Calixto Ribeiro, em São Paulo de Olivença, no interior do Estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou problemas no fornecimento da merenda escolar na unidade.

Além de determinar o restabelecimento das refeições, a Justiça também estabeleceu a realização de fiscalizações presenciais semanais para verificar a qualidade e a regularidade dos alimentos oferecidos aos alunos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPAM após a Ouvidoria-Geral receber, em maio de 2025, uma denúncia sobre irregularidades no fornecimento da alimentação escolar. No mês seguinte, a Promotoria de Justiça realizou uma visita institucional à escola e constatou que os problemas persistiam.

Diante da situação, foram realizadas diligências extrajudiciais na tentativa de regularizar o serviço. Como não houve solução, o procedimento foi convertido em inquérito civil. Em julho de 2025, representantes de pais de alunos também procuraram a Promotoria para relatar a continuidade das falhas.

Segundo as apurações do MPAM, desde o primeiro semestre de 2025 a merenda era fornecida de maneira precária e insuficiente. O relatório da visita à unidade apontou que os estudantes recebiam, em determinadas situações, apenas pão, sem acompanhamento adequado.

Também foram relatadas faltas recorrentes de legumes, frutas e fontes de proteína. Para amenizar a situação, professores chegaram a recorrer a iniciativas improvisadas, como arrecadações coletivas e doações de alimentos.

Ensino em tempo integral prejudicado

Para o promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, responsável pelo caso, a deficiência na alimentação comprometia diretamente o funcionamento da proposta de ensino em tempo integral.Segundo o promotor, a falta de alimentação adequada levou à liberação antecipada dos estudantes, ainda durante o período da manhã, prejudicando o cumprimento da carga horária e das atividades pedagógicas previstas para o ano letivo.

Diante disso, o MPAM também busca garantir a elaboração de um cronograma para a reposição das aulas e atividades que deixaram de ser realizadas.

O que determinou a Justiça

Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de São Paulo de Olivença reconheceu a gravidade da situação e concedeu tutela de urgência.

A decisão determina que o Estado do Amazonas e a empresa Pajurá Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda. restabeleçam, no prazo de cinco dias, o fornecimento regular, ininterrupto e nutricionalmente adequado de todas as refeições previstas em contrato para os estudantes do Ceti Calixto Ribeiro.

A Justiça também determinou que a Coordenadoria Regional de Educação de São Paulo de Olivença ou a equipe técnica responsável realize fiscalizações presenciais semanalmente na unidade para verificar a regularidade e a qualidade das refeições servidas.

Além disso, foi estabelecido prazo de 15 dias para a apresentação de um cronograma especial de reposição das horas-aula e das atividades pedagógicas que foram prejudicadas em razão dos problemas no fornecimento da merenda durante o ano letivo de 2026.

A medida tem como objetivo garantir a retomada da alimentação adequada dos estudantes e minimizar os impactos causados pelas falhas no serviço ao longo do período letivo.


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