Roberto Cidade perde mais uma vez ao tentar calar denúncia do CM7 sobre o “QG do Crime” que tentou manipular eleições em 2024
Manaus – A tentativa do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Roberto Maia Cidade Filho (União Brasil), de silenciar o portal CM7 Brasil sofreu mais um revés judicial. Em decisão proferida pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Justiça do Amazonas, a ação movida contra o portal foi julgada improcedente, reforçando os princípios da liberdade de imprensa e do direito à informação.
O processo teve como foco uma matéria ““Vale tudo, menos perder”: escândalo revela plano mirabolante para eleger Roberto Cidade; veja vídeo“, publicada pelo CM7 durante as Eleições Municipais de 2024, que, segundo o político, prejudicava sua honra e imagem pública. O juiz, no entanto, destacou que não houve dolo ou culpa grave na elaboração do conteúdo, seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da responsabilidade jornalística.
“Em uma democracia, a liberdade de imprensa é um pilar essencial para garantir transparência e fiscalização de figuras públicas”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele ainda enfatizou que críticas a agentes públicos são indispensáveis para o debate público e a busca pelo interesse coletivo.
A Denúncia e o Contexto Político
No dia 3 de agosto, um vídeo da reunião entre secretários de governo e membros da alta cúpula da Polícia Militar, em Parintins, revelou que foram discutidas ações para prejudicar os adversários políticos de Brenna Dianná (União), em Parintins, e de Roberto Cidade (União), em Manaus, ambos candidatos apoiados pelo Governador Wilson Lima. Entre o alto escalão do Estado, o vídeo exibe Armando do Vale, então presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), e um major da Polícia Militar sugerindo uma estratégia controversa: criar um ambiente de caos e insegurança na cidade para desestabilizar a gestão do então prefeito David Almeida (Avante). A frase mais impactante do vídeo, atribuída a Armando do Vale, foi: “Na eleição vale tudo, menos perder”.
A repercussão do vídeo foi imediata, provocando uma enxurrada de reações nas redes sociais e alimentando debates acalorados sobre a interferência da máquina estatal, os limites da ambição política e o impacto das eleições na segurança pública.
Direito de imprensa
O juiz salienta que “a responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave (manifesta negligência profissional na apuração dos fatos), não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público (STF, Plenário. ADI 6.792/DF e ADI 7055/DF, Rel. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Luis Roberto Barroso, julgado em 22/05/2024 (Info 1138)”.
A decisão é mais um marco na defesa da liberdade de expressão, garantindo que veículos de comunicação possam continuar informando a sociedade sobre as ações de grupos políticos.



