Risco de Cassação: presidente da Câmara de Itapiranga é acusado de criar manobra ilegal para se manter no poder; veja vídeo
Amazonas – O presidente da Câmara Municipal de Itapiranga enfrenta grave risco de perda de mandato. O vereador Francisco Roberto Fonseca Góes, mais conhecido como Dr. Roberto Góes, é acusado de violar o Regimento Interno da Casa. Ele teria ignorado uma decisão judicial para manipular a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028. O presidente da Câmara de Itapiranga é acusado de cria manobra ilegal para se manter no poder. O parlamentar teria conduzido um pleito irregular no dia 19 de outubro de 2026. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu tentativa de eleição fraudulenta. Apesar disso, ele estaria se recusando a convocar nova votação, travando as atividades do Legislativo municipal.
Inicialmente, a crise teve início após a desistência oficial de um candidato. O vereador Hilton Costa formalizou a desistência de sua candidatura pela Chapa 01. O parlamentar entregou o documento três dias antes da eleição. Consequentemente, a chapa tornou-se incompleta e totalmente irregular pelo próprio Regimento Interno. Góes ignorou a desistência documentada. Além disso, ele barrou a inscrição da Chapa 02. Dessa forma, ele submeteu ao plenário apenas a candidatura de seu grupo político. A manobra impediu cinco parlamentares de exercerem o direito de votar e serem votados. A fraude atingiu membros da atual Mesa Diretora. O vice-presidente e os secretários não puderam participar do pleito.
A decisão judicial e a omissão do presidente
Diante das graves arbitrariedades, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu liminar. A desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas assinou a decisão no dia 23 de outubro. A ordem suspendeu os efeitos da eleição e a posse da chapa. A magistrada apontou violação direta à legalidade e ao devido processo legal. Com o pleito anulado, o presidente deve convocar novas eleições a cada dois dias. A regra exige esse ritmo até a formação da nova Mesa. Contudo, Góes optou pela inércia e impede que seus sucessores assumam. Essa atitude garante a sua permanência provisória na presidência da casa legislativa.
Paralelamente, o cenário político aponta a configuração de quebra de decoro parlamentar. O abuso de prerrogativas e a prática de irregularidades graves sustentam essa acusação. Portanto, as violações ao Regimento justificam o pedido de cassação do mandato. O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê a punição imediata para a manobra que travou a eleição. Em suma, o caso expõe o autor das próprias regras agindo deliberadamente acima da lei. Consequentemente, os demais vereadores possuem o dever legal de instaurar o processo de apuração. Eles precisam garantir a defesa da democracia no município.
Entenda o caso: a linha do tempo das infrações
Segundo a denúncia o vereador Francisco Roberto Fonseca Góes promulgou a Resolução Legislativa nº 010/2025. O presidente assinou o documento em 17 de novembro de 2025. A resolução instituiu o novo Regimento Interno da Casa. No entanto, ele passou por cima desse mesmo Regimento menos de um ano depois. O parlamentar controlou a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028. Agora, contrariado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, ele recusa-se a cumprir o seu dever. O Regimento lhe impõe obrigações expressas e obrigatórias.
Em seguida, veja a sequência dos fatos ocorridos na Câmara Municipal:
- O Presidente publicou o Edital de Convocação nº 001/2026 em 14/10/2026.
- A publicação marcou a eleição para o dia 19/10/2026.
- O vereador Hilton Costa desistiu da Chapa 01 em 16/10/2026, três dias antes da sessão.
- O candidato entregou a justificativa por escrito, como autoriza o art. 9º, § 7º, do Regimento.
- Ninguém o substituiu até trinta minutos antes da sessão, e a Chapa 01 ficou incompleta.
- O art. 9º, § 4º, aceita apenas chapas completas, invalidando a Chapa 01.
- O art. 9º, § 8º, permitia a inscrição de nova chapa no dia da eleição.
- Os vereadores aproveitaram essa brecha e inscreveram a Chapa 02 no dia da votação.
Apesar disso, o Presidente ignorou a legalidade de todo o processo. Ele desconsiderou a desistência protocolada e excluiu a Chapa 02 da votação. O vereador submeteu ao plenário apenas a chapa incompleta de seu grupo. Ao final, ele proclamou eleito um vereador que não fazia mais parte da chapa. Na prática, ele negou a cinco parlamentares o direito de concorrer aos cargos. A atitude feriu os arts. 16, II e IV, e 160, VI, do Regimento. Além disso, os prejudicados incluíram o Vice-Presidente, a 1ª Secretária e o 2º Secretário da própria Mesa atual.
A manifestação do Tribunal de Justiça do Amazonas
Portanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a gravidade do caso. A Desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas julgou o Mandado de Segurança nº 0038272-33.2026.8.04.9001. A magistrada das Câmaras Reunidas concedeu a liminar em 23/10/2026. Em exame preliminar, ela constatou a regularidade da desistência da candidatura. Mesmo assim, o vereador foi mantido na chapa e eleito. A Desembargadora considerou o ato incompatível com a Constituição Federal. Em seguida, ela suspendeu os efeitos da eleição e proibiu a posse da chapa vitoriosa.
Com a decisão judicial, a Câmara Municipal de Itapiranga não possui Mesa eleita. Essa situação aciona o art. 27, § 2º, do Regimento interno da casa. A regra determina a convocação obrigatória de novas eleições pelo Presidente. O líder deve marcar votações a cada 02 (dois) dias até a eleição da nova Mesa. Contudo, a norma não abre espaço para conveniência e exige obediência. Compete ao Presidente fazer cumprir o Regimento (art. 28, III). No entanto, desde a decisão, ele não convocou eleição alguma.
A manobra, o juramento traído e a quebra de decoro
Na prática, essa omissão possui uma explicação simples pelo Regimento. O art. 23, § 2º, I, determina o encerramento das funções da Mesa atual após a posse. Sem eleição, não há posse para a nova gestão assumir. Sem posse, a cadeira da Presidência continua ocupada por quem já está nela. Além disso, o Presidente afronta a boa-fé exigida de todos que participam do processo eleitoral. A liminar existe para restabelecer a legalidade. Quem usa a inércia para frustrá-la aposta na lentidão para manter o poder.
Em suma, o Presidente descumpriu o juramento de posse de todos os vereadores. O art. 7º do Regimento exige o cumprimento da Lei Orgânica. Os parlamentares devem exercer o cargo sob a inspeção da democracia. O próprio Regimento qualifica essa conduta como quebra de decoro parlamentar. O art. 171, parágrafo único, proíbe o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara. A manipulação da eleição da Mesa configura irregularidade grave. O art. 171, III, do Regimento prevê expressamente a perda do mandato neste caso. Por fim, a instauração do processo de apuração representará o cumprimento do dever legal. O processo de cassação garantirá o direito de defesa ao denunciado. Os vereadores de Itapiranga precisam escolher entre defender a Câmara ou proteger as irregularidades. O Presidente, que promulgou as regras, não está acima da lei.





