Revista Cenarium e Paula Litaiff expõem filha menor de idade do prefeito Renato Junior e transformam passeio em Fusca de colecionador em ataque político
Manaus — Uma postagem da revista Cenarium, de Paula Litaiff, sobre um vídeo publicado pelo prefeito de Manaus, Renato Junior, levanta uma discussão que vai muito além da interpretação dada às imagens. Diferentemente da narrativa apresentada na matéria, o vídeo foi gravado durante um deslocamento em um Fusca clássico, em versão de colecionador, veículo que, segundo as informações relacionadas ao modelo utilizado, não dispõe de cinto de segurança instalado originalmente. Renato aparece conduzindo o automóvel pela direita da via, em velocidade compatível com as condições do deslocamento e com o veículo devidamente caracterizado com bandeirinhas de campanha.
Além disso, Renato não chega a conduzir o veículo com as crianças fora da área privada. Um vídeo gravado mostro o contexto ao qual o prefeito estava com sua família em frente da própria casa. Veja:
O registro tinha ainda uma finalidade explícita: convocar apoiadores para a carreata e divulgar a agenda de campanha. Não se tratava, portanto, de uma gravação clandestina ou de uma situação apresentada pelo próprio prefeito como uma ação de risco. O que Paula Litaiff e a Canarium fazem de forma maldosa é compilar várias gravações, do prefeito sozinho no veículo dirigindo pela cidade em direção ao ponto de concentração, como se a filha ainda estivesse no veículo. A Cenarium claramente comente uma desinformação e Fake News intencional para atacar o prefeito e expor a família dele.
A legislação de trânsito estabelece que o condutor deve circular pelo lado direito da via e manter domínio do veículo, atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O ponto mais delicado da publicação, porém, está na escolha editorial de destacar e reproduzir a imagem de uma criança para construir a narrativa de uma suposta irregularidade atribuída ao pai.
A criança não é agente político, não disputa eleição e não ocupa cargo público. Ainda assim, sua imagem foi utilizada como elemento central para reforçar a crítica dirigida ao prefeito.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o direito ao respeito compreende a preservação da imagem, da identidade e da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. O ECA também determina que crianças sejam protegidas contra tratamento vexatório ou constrangedor. (Presidência da República)
Caso uma publicação ultrapasse os limites da crítica jornalística e atribua falsamente a alguém a prática de crime, por exemplo, podem entrar em discussão os crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Penal. A Constituição também assegura proteção à honra e à imagem e prevê direito de resposta e indenização quando houver dano.
No caso da criança, a discussão pode ainda envolver proteção da imagem, privacidade e eventual dano moral, especialmente se sua exposição for considerada desnecessária ou vexatória. O Código Civil prevê proteção contra utilização da imagem que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, sem prejuízo de eventual indenização.
Nesse caso, a pergunta que fica é simples: era necessário expor a imagem da filha do prefeito ? A resposta para essa questão não está apenas no Código de Trânsito. Está também nos limites éticos e jurídicos da utilização da imagem de uma criança em uma disputa política.



