Propaganda eleitoral irregular: TRE-AM manda prefeita de Maués apagar vídeo de apoio a Roberto Cidade gravado em hospital
Amazonas – O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou que a prefeita de Maués, Macelly Veras, remova imediatamente de suas redes sociais um vídeo considerado, em análise preliminar, propaganda eleitoral ilegal em favor do candidato ao Governo do Amazonas Roberto Cidade (União Brasil) e de seu vice, Serafim Corrêa (PSB).
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação “Força Amazonas”. A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 24 horas para que o conteúdo seja excluído do perfil pessoal da prefeita e determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, também torne o link indisponível.
Veja o documento:
A representação por suposta conduta vedada foi motivada por publicações que, segundo a coligação, utilizariam a estrutura pública em benefício de candidaturas.
No vídeo cuja remoção foi determinada, gravado em 18 de setembro de 2026, Macelly Veras aparece no interior do Hospital Municipal Raimunda Francisca Dinelli da Silva anunciando a chegada de novos equipamentos de saúde, avaliados em mais de R$ 1 milhão. Entre os itens mencionados estão uma torre de videolaparoscopia e um aparelho de ultrassom.
Durante a gravação, a prefeita agradece nominalmente ao governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade, enquanto veste uma camiseta com a frase “Maués é Roberto Cidade”. Na decisão, o magistrado apontou que a gravação em uma área interna do hospital, acompanhada de elementos explícitos de campanha, configura, em análise preliminar, possível uso irregular de bem público para fins eleitorais.
Justiça nega remoção de outros vídeos
A coligação também pediu a retirada de outros dois vídeos, que mostram obras de pavimentação asfáltica e maquinários na estrada Miri Moraes. Nesse caso, o magistrado negou o pedido nesta fase do processo.
A justificativa foi de que as gravações foram realizadas em locais abertos e acessíveis ao público. Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a simples divulgação do andamento de obras em perfis pessoais, mesmo acompanhada de agradecimentos políticos, não é suficiente para caracterizar conduta vedada, caso não haja comprovação do uso privilegiado da estrutura estatal na produção do material.
Os representados foram citados com urgência e têm prazo de cinco dias para apresentar defesa.



