Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
31º

Licitação de R$ 5,43 milhões coloca prefeito de Uarini na mira do TCE-AM; veja documentos

Compartilhe
Licitação de R$ 5,43 milhões coloca prefeito de Uarini na mira do TCE-AM; veja documentos

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma licitação da Prefeitura de Uarini no valor de R$ 5,43 milhões, após identificar indícios de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 011/2026/CC.

A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro-relator Fabian Barbosa no âmbito do Processo nº 14.674/2026 e apresentada durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (16).

A medida foi tomada após representação do denunciante Marcos Antônio Pinheiro Feitoza, que apontou falhas que, segundo ele, comprometem a legalidade e a competitividade do certame, voltado à aquisição de materiais agrícolas, hidráulicos, elétricos e industriais para secretarias municipais.

Entre os principais problemas apontados está a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório pela Nova Lei de Licitações.

Segundo o TCE-AM, a própria gestão municipal reconheceu que o estudo não estava disponível durante a realização do pregão, o que levanta dúvidas sobre o planejamento da contratação.

Outro ponto considerado sensível pelo Tribunal é a suspeita de restrição de concorrência na plataforma BLL Compras, que teria limitado a participação de empresas de fora do município. Também foi questionado o prazo de apenas três dias para entrega dos materiais, considerado excessivamente curto e potencialmente restritivo.

Apesar das denúncias, o processo foi homologado em abril e resultou em uma Ata de Registro de Preços no valor de R$ 5.431.189,22, em favor da empresa A L Comércio e Representação de Material de Construção Ltda., sediada em Manaus.

Decisão imediata e risco apontado

Na análise do caso, o conselheiro Fabian Barbosa afirmou que os elementos apresentados indicam risco concreto de prejuízo ao erário e possível violação aos princípios da administração pública, como legalidade, isonomia e ampla concorrência.

Segundo ele, a continuidade da execução do contrato poderia causar danos financeiros ao poder público e consolidar uma contratação sob suspeita antes da análise final do mérito.

Com a decisão, o prefeito de Uarini, Marcos Souza Martins, e o pregoeiro Dicsoney Nascimento Martins devem suspender imediatamente todos os efeitos da ata de registro de preços, ficando proibidos de firmar contratos, emitir empenhos, autorizar pagamentos ou praticar qualquer ato decorrente da licitação.

O Tribunal também determinou que os gestores comprovem o cumprimento da ordem e apresentem esclarecimentos sobre os pontos questionados. O processo seguirá para análise técnica da área de controle externo e do Ministério Público de Contas antes do julgamento definitivo.


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post

Banner 1 - Portal CM7


Carregar mais