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MP rejeita recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Novo Airão acusado de bancar festa da esposa com dinheiro público

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MP rejeita recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Novo Airão acusado de bancar festa da esposa com dinheiro público

Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifestou contra o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, e pediu à Justiça que mantenha a condenação por improbidade administrativa relacionada ao uso irregular de recursos públicos.

No parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, a Procuradoria de Justiça afirma que há provas documentais e testemunhais suficientes de que o ex-gestor autorizou pagamentos irregulares com verbas municipais para custear eventos de caráter privado.

De acordo com o Ministério Público, recursos públicos teriam sido utilizados para financiar festas particulares, incluindo o aniversário da esposa do então prefeito. O documento aponta que os pagamentos eram realizados de forma informal, inclusive em espécie ou por meio de requisições de combustível, sem respaldo administrativo.

A defesa do ex-prefeito recorreu da sentença alegando cerceamento de defesa e sustentando que as irregularidades seriam apenas falhas formais, sem intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Também argumentou que não houve prova pericial demonstrando dano efetivo ao erário.

O Ministério Público, no entanto, afirma que a conduta demonstra atuação consciente e deliberada do gestor ao autorizar os pagamentos, configurando desvio de finalidade e violação aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Na decisão de primeira instância, Roberto Frederico Paes Júnior foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa equivalente a dez vezes a última remuneração recebida, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. O MP agora pede que o tribunal mantenha integralmente essas punições.

Veja documento na íntegra:


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