Ministra do STF derruba decisão que censurou reportagem da Folha sobre o diretor do Incra e o esquema de carbono da família Vorcaro
Brasil — O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o retorno ao ar de uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo que havia sido censurada por decisão da Justiça do Amazonas. A ministra Cármen Lúcia concedeu uma medida liminar anulando a ordem que não apenas exigia a exclusão da matéria, mas também proibia novas publicações associando um diretor do Incra a um esquema de créditos de carbono.
O caso gira em torno de uma investigação jornalística publicada em janeiro. O texto revelava que João Pedro Gonçalves da Costa, diretor de Governança da Terra do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), teria atuado para acelerar a tramitação de documentos de um projeto de créditos de carbono na Amazônia. O próprio Incra, no entanto, já havia apontado a irregularidade do negócio, uma vez que a área explorada pertence à União e não possui proprietários privados.
A operação financeira por trás do projeto irregular, segundo a apuração, era sustentada pela empresa Alliance. A companhia é comandada por Henrique Vorcaro e tem Natália Bueno Vorcaro Zettel na diretoria — respectivamente pai e irmã de Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. O banco nega qualquer envolvimento com as negociações na região amazônica.
Incomodado com a repercussão, a defesa do diretor buscou os tribunais. O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), acatou o pedido e impôs o que a jurisprudência brasileira classifica como censura prévia, ordenando a remoção imediata do conteúdo jornalístico.
Ao recorrer ao STF, o jornal argumentou que a decisão amazonense ignorava o entendimento pacificado da Corte (por meio da ADPF 130) de que a liberdade de imprensa é soberana e que a matéria em momento algum imputou crimes ao diretor, apenas expôs suas ações administrativas em contraste com a posição oficial do órgão.
Na decisão que derrubou a censura, a ministra Cármen Lúcia foi categórica. Ela destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de censura prévia e foi dura quanto à origem da medida: “Se toda censura é proibida, mais grave e afrontosa aos direitos fundamentais é aquela levada a efeito por órgão do Judiciário”, pontuou a magistrada. Segundo a ministra, eventuais excessos da imprensa devem ser reparados após a publicação, por meio de direito de resposta ou indenização, e nunca através do silenciamento prévio.
A decisão de Cármen Lúcia tem caráter provisório (liminar), mas garante a circulação da informação de imediato. O processo agora entra em fase de instrução no STF: o juiz amazonense deverá prestar esclarecimentos, o diretor do Incra terá espaço para apresentar sua defesa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitirá um parecer antes que o mérito da ação seja julgado em definitivo pela Corte.


