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Alerta de calote: Marcelo Ramos desmente Roberto Cidade e diz que R$ 1,4 bilhão não está liberado; veja vídeo

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Alerta de calote: Marcelo Ramos desmente Roberto Cidade e diz que R$ 1,4 bilhão não está liberado; veja vídeo

Amazonas – A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que retirou um obstáculo judicial à contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas não encerrou, segundo o ex-deputado federal Marcelo Ramos, todas as questões envolvendo a operação.

Em uma manifestação publicada nas redes sociais, Marcelo Ramos questionou a interpretação de que a decisão já representaria a liberação dos recursos para o Estado. Segundo ele, o tribunal apenas suspendeu a liminar que impedia o andamento do processo, sem declarar que o empréstimo já estaria efetivamente disponível.

“Suspendeu a liminar, mas não disse que o empréstimo é legal. Não disse que o dinheiro está liberado”, afirmou o ex-parlamentar.

TCU também é citado

Marcelo Ramos também mencionou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à operação. De acordo com a interpretação apresentada por ele, ainda existem questões a serem resolvidas antes que os recursos possam ser considerados disponíveis para utilização pelo Governo do Amazonas.

O ex-deputado afirmou ainda que o processo envolvendo o financiamento continua sendo acompanhado no âmbito do Ministério da Fazenda e que uma nova decisão judicial poderá ser necessária para solucionar os pontos ainda questionados.

Alerta para empresários

Durante a manifestação, Ramos fez um alerta a empresários, fornecedores e pessoas que mantêm relações comerciais com o Governo do Amazonas.

Segundo ele, não seria prudente assumir compromissos financeiros considerando que os R$ 1,462 bilhão já estariam disponíveis para pagamento. A preocupação, conforme explicou, é que empresas possam antecipar despesas ou realizar serviços contando com recursos cuja liberação efetiva ainda dependeria de outras etapas.

A declaração coloca em discussão a diferença entre destravar judicialmente uma operação de crédito e efetivar o desembolso do dinheiro.

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