Kassio Nunes vai julgar pedido do Novo contra decisão de Moraes que suspendeu o X
Brasil – O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo partido Novo contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio do Twitter/X em todo o Brasil. A escolha de Marques ocorreu por sorteio, do qual foram excluídos Moraes, por ser o autor da decisão contestada, e a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme estabelece o Regimento Interno do STF.
A ADPF foi ajuizada pelo partido Novo, que classificou a decisão de Moraes como “abusiva” e “além dos limites do bom senso”. Eduardo Ribeiro, presidente do Novo, ressaltou que a determinação de suspender a rede social compromete a liberdade de expressão e de imprensa, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Violação dos direitos fundamentais
Na ação, o Novo alega que a decisão de Moraes fere diversos preceitos fundamentais da Constituição, como a liberdade de expressão, liberdade de imprensa, devido processo legal, direito de defesa e proporcionalidade. O partido destacou o artigo 220 da Constituição, que garante que “a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. Para o Novo, esse dispositivo é essencial para assegurar o direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 5º da Constituição.
O partido também lembrou da ADPF 130, na qual o STF declarou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa, estabelecendo que a censura prévia é inadmissível e que o poder Judiciário deve se limitar a assegurar o direito de resposta e a responsabilização penal e civil em casos de abuso. Segundo o Novo, a decisão de Moraes desrespeita esses parâmetros ao ordenar o bloqueio do Twitter/X.
Impacto nas redes sociais e na atividade jornalística
O Novo argumenta que a suspensão de redes sociais, como o Twitter/X, afeta diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à personalidade. O partido sustenta que, assim como o STF protegeu a liberdade de imprensa na ADPF 130, essa proteção deve ser estendida às manifestações nas redes sociais.
Além disso, a ADPF sublinha a importância das redes sociais para o exercício da atividade jornalística no Brasil. O partido destaca que muitos veículos de imprensa utilizam essas plataformas para disseminar notícias e gerar receita por meio da monetização. Portanto, o bloqueio do Twitter/X impacta não apenas os usuários comuns, mas também a imprensa, comprometendo a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Afronta ao devido processo legal
Outro ponto levantado pelo Novo na ADPF é a violação do devido processo legal. O partido argumenta que nenhuma decisão judicial pode atingir pessoas que não sejam parte do processo, como estabelecem os princípios do Direito brasileiro. Nesse contexto, o Novo critica a imposição de multas de R$ 50 mil a quem utilizar VPNs para acessar o Twitter/X, afirmando que essa penalidade atinge cidadãos sem que tenham tido a oportunidade de se defender.
Citando o artigo 506 do Código de Processo Civil, o Novo reforça que a sentença judicial só pode afetar as partes envolvidas no processo, sem prejudicar terceiros. Assim, a decisão de Moraes, ao impor sanções a qualquer cidadão que utilize o Twitter/X, é vista pelo partido como uma clara violação do devido processo legal.