Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
35º

Justiça proíbe Roberto Cidade de participar e explorar eleitoralmente entregas do Governo do Amazonas

Compartilhe
Justiça proíbe Roberto Cidade de participar e explorar eleitoralmente entregas do Governo do Amazonas

Manaus – O candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade, está proibido de participar, inclusive por meio de terceiros, de atos de distribuição de bens e benefícios realizados pelo Governo do Amazonas. A determinação também impede a divulgação dessas ações nos canais oficiais de campanha ou a produção de material publicitário relacionado às entregas.

A decisão foi tomada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ao conceder tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura possíveis condutas vedadas e abuso de poder envolvendo a utilização da estrutura do Governo do Amazonas durante o ano eleitoral de 2026.

A medida também alcança o candidato a vice-governador Serafim Corrêa, integrante da chapa de Roberto Cidade. Os dois deverão se abster de participar, diretamente ou por meio de terceiros, das ações de distribuição realizadas pelo Estado, além de não utilizar essas iniciativas para divulgação eleitoral.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora considerou que as condutas apontadas na ação apresentam, em uma análise preliminar, relevância suficiente para justificar a adoção imediata das medidas.

Veja documento:

Segundo a decisão, deixar a análise da medida apenas para o final do processo poderia comprometer sua eficácia, diante da continuidade das ações que estão sendo investigadas.

Entre os exemplos mencionados pela desembargadora está a participação de Roberto Cidade, acompanhado por secretários de Estado, em eventos que envolveram entregas nas áreas social e da saúde. A decisão também cita uma declaração pública do governador sobre a continuidade dessas ações.

Governo terá de preservar documentos e informar novas entregas

Além das restrições impostas aos investigados, a Justiça Eleitoral determinou que o Governo do Amazonas preserve documentos e registros relacionados aos fatos apurados na ação.

A medida inclui processos administrativos, notas fiscais, registros de estoque e patrimônio, termos de cessão ou entrega, listas de beneficiários, documentos de transporte, fotografias, vídeos, arquivos digitais, metadados e registros de compartilhamento.

A decisão também determina que os órgãos responsáveis informem previamente, até a realização das eleições, as ações coletivas de distribuição ou entrega já programadas dentro dos programas e políticas especificamente investigados na AIJE. A medida tem como objetivo permitir o acompanhamento dessas ações durante o período eleitoral.

Decisão é cautelar

A tutela de urgência foi fundamentada no artigo 22, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/1990, e no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997.A relatora ressaltou ainda que algumas das condutas apresentadas na ação já haviam sido analisadas anteriormente pela Corregedoria Eleitoral, inclusive com a concessão de tutela em outro processo.

A decisão tem caráter cautelar, ou seja, foi tomada de forma preventiva durante a tramitação da investigação eleitoral e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre as acusações apresentadas na AIJE.

 


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post

Carregar mais