Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
27º

“Governador seboso”: Cidade tenta derrubar publicação de Sabá Reis sobre sujeira deixada após ato de campanha mas Justiça nega o pedido

Compartilhe
“Governador seboso”: Cidade tenta derrubar publicação de Sabá Reis sobre sujeira deixada após ato de campanha mas Justiça nega o pedido

Amazonas – O governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) teve negado pela Justiça Eleitoral o pedido urgente para retirar do ar uma publicação feita por Sabá Reis, onde o secretário mostrava sua indignação com a sujeira deixada pelo candidato e seus cabos eleitorais após um comício, que foi realizado no último domingo (27), na Avenida do Turismo.  A ação tramita no TRE-AM como pedido de direito de resposta.

Cidade acionou a Justiça após uma publicação feita no Instagram de Sabá. No processo, o governador sustentou que o conteúdo trazia afirmações ofensivas e sabidamente inverídicas e que as declarações teriam ultrapassado os limites da crítica política.

A defesa do governador queria uma resposta rápida: pediu que a postagem fosse retirada integralmente em até 24 horas, sob pena de multa diária. Como alternativa, solicitou que pelo menos os trechos contestados fossem apagados.

Mas a tentativa de conseguir a retirada imediata não foi acolhida. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo entendeu que, nesta fase do processo, não existem elementos suficientes para mandar remover a publicação.

Na decisão, a magistrada afirmou que ainda não ficou demonstrado de forma inequívoca que o conteúdo ultrapassou o campo da crítica político-eleitoral a ponto de justificar uma retirada antes da apresentação da defesa.

A Justiça também analisou uma das frases questionadas por Cidade e destacou que, em sua literalidade, ela não afirma diretamente que o candidato tenha comprado pessoas ou praticado captação ilícita de votos. Segundo a decisão, essa interpretação dependeria de uma análise mais aprofundada do contexto.

Com isso, o pedido de tutela de urgência para apagar total ou parcialmente o conteúdo foi indeferido, e a publicação poderá permanecer disponível enquanto o processo segue. A própria decisão ressalta que isso ainda não representa julgamento definitivo sobre o pedido de direito de resposta.

Agora, Sabá Reis deverá apresentar defesa, o Ministério Público Eleitoral será ouvido e, posteriormente, o caso seguirá para julgamento no TRE-AM. Por enquanto, o resultado concreto é que Roberto Cidade não conseguiu a ordem judicial que buscava para retirar imediatamente a publicação do ar.

Veja vídeo:

Confira decisão:


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post

Carregar mais