Flávio Antony acumula nova derrota na Justiça e permanece impedido de disputar vaga no Quinto Constitucional
Amazonas – O advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony Filho, sofreu mais derrota após a tentativa de assegurar sua participação na eleição do Quinto Constitucional da OAB-AM, processo que definirá o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Após ter uma liminar derrubada em Manaus, Antony voltou a ser derrotado, desta vez no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
A disputa gira em torno do requisito estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas: dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, critério que, segundo a entidade e decisões judiciais já proferidas, não é cumprido por Antony. Sua inscrição havia sido inicialmente autorizada por uma liminar, mas o benefício foi revertido pelo juiz federal Ricardo Augusto de Sales, na capital amazonense.
Inconformado, o advogado recorreu ao TRF1 buscando reverter a decisão e retomar sua elegibilidade. Porém, na noite de sexta-feira (14/11), o desembargador federal Gustavo Soares Amorim indeferiu a tutela de urgência solicitada, mantendo Antony definitivamente fora do pleito — pelo menos por ora.
Em sua decisão, o relator foi direto ao ponto ao afirmar que os argumentos apresentados não demonstram qualquer ilegalidade ou erro evidente capaz de justificar a anulação da decisão anterior:
“Os argumentos apresentados pelo agravante não evidenciam, pelo menos nesse momento processual, a eventual ilegalidade, teratologia ou incorreção, de fato e de direito, que legitimaria o afastamento dos efeitos da decisão agravada por meio de concessão de tutela antecipada de natureza urgente.”
O magistrado reforçou ainda que o pedido de Antony exigiria uma análise mais aprofundada do caso, incompatível com medidas liminares:
“A fundamentação da decisão do Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas encontra-se adequada, e a sua pretendida desconstituição remete ao amplo contexto fático e normativo dos autos.”
Ao final, concluiu:
“Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada no agravo de instrumento constante dos autos.”
Com isso, fica mantida a rejeição da inscrição de Flávio Antony no processo seletivo da OAB-AM, que definirá, no dia 19 de dezembro, o nome que será enviado ao TJAM para ocupar a vaga pelo Quinto Constitucional. Enquanto não comprovar o exercício ininterrupto da advocacia pelo período exigido, o advogado permanece oficialmente fora da disputa.


