Código de Trânsito no lixo: Roberto Cidade faz motociata sem capacete e ainda coloca a vida de cabos eleitorais em risco
Amazonas – Soberbo e se achando acima da lei, o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade, voltou a aparecer desrespeitando regras básicas de trânsito durante agenda política no interior do Estado. Em Lábrea, o governador foi registrado pilotando uma motocicleta sem retrovisor, com o pneu ‘careca’, sem estar usando capacete durante uma motociata e, em determinado momento, ele chegou a conduzir o veículo com apenas uma das mãos.
A imprudência de Roberto Cidade também colocou outras vidas em risco. As imagens mostram cabos eleitorais que trabalhavam na mobilização circulando de motocicleta sem capacete, expostos a uma situação de perigo durante o ato de campanha. Ao permitir e participar desse tipo de deslocamento, o governador contribuiu para uma cena marcada pelo descumprimento de regras básicas de segurança e pelo aumento do risco de acidentes e ferimentos graves.
A conduta contraria diretamente o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 54 determina que motociclistas devem circular utilizando capacete de segurança e segurando o guidom com as duas mãos. Já o artigo 244 estabelece que conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. Pilotar sem manter as duas mãos no guidom, salvo nas exceções previstas em lei, também configura infração.
O episódio chama ainda mais atenção por partir do próprio governador do Estado, que, durante um ato público de campanha, deveria estar submetido às mesmas regras exigidas de qualquer outro motorista. As imagens mostram Cidade e integrantes de sua mobilização eleitoral adotando justamente as condutas que a legislação de trânsito proíbe.
Enquanto motociclistas comuns podem ser autuados por esse tipo de infração, o governador circulou sem capacete diante de uma comitiva eleitoral. A cena levanta questionamentos sobre o exemplo transmitido por uma autoridade pública e sobre o cumprimento das leis de trânsito durante atos de campanha.
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