Cileide Moussallem vence a falsa direita do AM e Justiça Eleitoral arquiva ação por falta de provas
Manaus – A Justiça Eleitoral do Amazonas julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ordem e Progresso” e pelo então candidato Alberto Neto (PL) contra a jornalista e empresária Cileide Moussallem, proprietária do portal CM7 Nacional, o prefeito de Manaus, David Almeida, e o vice-prefeito Renato Junior.
A sentença, proferida pela 62ª Zona Eleitoral, encerra o processo com resolução de mérito e afasta integralmente as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
O Ministério Público Eleitoral já havia sido categórico ao apontar ausência de provas robustas — entendimento que foi acolhido pela magistrada responsável pelo caso.
A tese não se sustentou
Protocolada durante o pleito de 2024, a ação sustentava que o Portal CM7 teria atuado como instrumento de favorecimento eleitoral.
Mas, ao analisar o conjunto probatório, a Justiça foi direta:
• Não houve comprovação de conluio;
• Não houve prova de parceria financeira;
• Não houve demonstração de gravidade capaz de influenciar o resultado da eleição;
• As alegações ficaram no campo das conjecturas.
A decisão reforça que cobertura jornalística, ainda que favorável, não é crime eleitoral quando não há prova de abuso estruturado.
Liberdade de imprensa reafirmada
Um dos trechos mais contundentes da sentença destaca que a liberdade de imprensa é pilar do Estado Democrático de Direito e que a intervenção da Justiça Eleitoral só se justifica diante de prova concreta de desvirtuamento grave.
A magistrada também reconheceu a pluralidade de meios de comunicação em Manaus, afastando qualquer tese de monopólio informativo ou desequilíbrio estrutural no pleito.
Veja decisão:
Vitória jurídica e sinal político
A defesa do prefeito foi conduzida pelos advogados Marco Aurélio Choy, Daniel Fábio Jacob Nogueira, Ney Bastos Soares Junior e Gabriela de Oliveira Muniz.
A defesa de Cileide Moussallem foi feita pelos advogados Ana Paula da Silva Bezerra, Marcus Andre Gonzales de Araujo e Alberto Moussallem filho , que sustentaram a legalidade da atividade jornalística e a ausência de nexo causal com qualquer vantagem eleitoral.
O resultado consolida não apenas a manutenção dos mandatos, mas também enfraquece uma das principais frentes jurídicas utilizadas na disputa pós-eleitoral.
O que muda no cenário político?
Com o julgamento de improcedência, o grupo político liderado por David Almeida elimina um dos principais obstáculos judiciais herdados da eleição municipal.
Para analistas políticos, a decisão representa:
• Segurança jurídica para movimentações futuras;
• Encerramento de uma narrativa de desequilíbrio eleitoral;
• Reforço institucional à liberdade editorial dos veículos locais.
A sentença já foi disponibilizada às partes, encerrando oficialmente a controvérsia no âmbito da 62ª Zona Eleitoral.



