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Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

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Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

Brasil – A Câmara dos Deputados deu um passo histórico nesta terça-feira (28) ao aprovar o projeto de lei que garante até dois dias consecutivos de licença menstrual remunerada por mês a mulheres que sofrem com sintomas graves do fluxo, como cólicas intensas e dores abdominais debilitantes. O texto, relatado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), segue agora para o Senado, onde precisará de nova votação para virar lei.

A proposta beneficia trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para usufruir do direito, será obrigatório apresentar laudo médico que comprove a condição de saúde – o chamado “dismenorreia grave”. O substitutivo aprovado unificou o PL 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), com outros projetos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

“É um avanço para romper com a lógica masculina da CLT, que nunca considerou as especificidades do corpo feminino”, defendeu Marcivania no plenário. “Trata-se de equidade de gênero e prevenção à saúde ocupacional.” A relatora destacou que o afastamento não será automático: caberá ao Executivo regulamentar prazos de validade do laudo, forma de apresentação e renovação, respeitando as particularidades de cada profissão.

A versão original de Jandira Feghali previa até três dias de licença. A redução para dois foi justificada pela relatora como forma de equilibrar os direitos da trabalhadora com a sustentabilidade das empresas. “Estudos mostram que 15% das mulheres em idade fértil enfrentam sintomas que comprometem totalmente a rotina – dores que chegam a ser comparadas a um infarto”, argumentou Jandira. “Não se trata de privilégio, mas de humanidade.”

O que muda na prática

– CLT: Faltas por licença menstrual passam a ser justificadas e remuneradas.

– Lei do Estágio: Estagiárias ganham o mesmo direito, sem prejuízo à bolsa ou ao aprendizado.

– Lei das Domésticas (LC 150/15): Empregadas poderão se afastar sem desconto no salário.

O texto não estabelece limite anual de afastamentos, mas cada licença será mensal e vinculada ao ciclo. Empresas terão de aceitar o laudo emitido por médico do SUS ou da rede privada.

Repercussão

Entidades feministas celebraram a aprovação. “É o reconhecimento de que a dor menstrual não é frescura”, disse Maria da Penha Maia Fernandes, ativista e autora da lei contra violência doméstica. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou preocupação com o impacto nas micro e pequenas empresas. “Precisamos de contrapartidas, como incentivos fiscais para quem aderir sem burocracia”, sugeriu o presidente Ricardo Alban.

No Senado, o projeto deve ser distribuído à Comissão de Direitos Humanos e, possivelmente, à de Assuntos Sociais. Se aprovado sem alterações, segue direto para sanção presidencial. Caso haja emendas, retorna à Câmara.

Enquanto isso, países como Espanha (que já concede três dias), Japão e Coreia do Sul servem de referência. No Brasil, empresas como Natura e Magazine Luiza já adotam políticas internas semelhantes – agora, o direito pode se tornar universal.



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