Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
Web Stories Streamline Icon: https://streamlinehq.com CM7 Shorts
Brasília Amapá Roraima Ceará Pará

Brena Dianná e Israel Paulain são multados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas eleições de 2024

Compartilhe
Brena Dianná e Israel Paulain são multados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas eleições de 2024

Amazonas – A Justiça Eleitoral da 004ª Zona Eleitoral de Parintins condenou a ex-candidata Brena Dianná e o apresentador do Boi Garantido, Israel Paulain, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM).

Segundo a sentença, a ação foi movida pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, que apontou que, entre 12 e 17 de julho de 2024, Paulain realizou publicações em suas redes sociais — Instagram e Facebook — promovendo a pré-candidata antes do início oficial do período permitido pela legislação eleitoral.

De acordo com os autos, as postagens continham expressões consideradas como pedido explícito de voto, ainda que de forma indireta, como a utilização da frase “futura prefeita” junto ao nome de Brena Dianná. Em uma das publicações, Paulain escreveu: “Vamos todos juntos com a nossa futura prefeita”, caracterizando o uso de “palavras mágicas”, que, segundo a Justiça, induzem o eleitor ao apoio eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira, prevista na Lei nº 9.504/1997, estabelece que a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 15 de agosto do ano da eleição, considerando qualquer pedido de voto antes dessa data como irregular.

O juiz Otávio Augusto Ferraro, responsável pelo caso, constatou que houve propaganda extemporânea com pedido explícito de voto em três postagens e ressaltou que o alcance das publicações, em perfis com cerca de 160 mil seguidores, aumentou o impacto da irregularidade.

A decisão também apontou a responsabilidade direta de Brena Dianná, que foi marcada nas postagens e chegou a interagir com o conteúdo, agradecendo publicamente em um dos comentários, evidenciando ciência e consentimento com as publicações. “A ausência de qualquer medida para coibir a divulgação e o agradecimento público evidenciam sua ciência e consentimento com o ato irregular, tornando-a beneficiária direta da propaganda extemporânea”, afirma o processo.

Como resultado, ambos foram condenados a pagar R$ 5 mil por cada publicação irregular, totalizando R$ 15 mil, sem cobrança de custas processuais ou honorários advocatícios, por se tratar de representação eleitoral.

Inicialmente, o processo havia sido extinto por perda de objeto, mas a coligação autora apontou erro material, levando à anulação da sentença. O juízo confirmou que, mesmo após o encerramento do período eleitoral, é possível julgar o mérito da ação e aplicar sanções pelas irregularidades cometidas durante a campanha.

“Inicialmente, foi proferida sentença extinguindo o processo por perda de objeto (ID 123331630), da qual a parte representante opôs embargos de declaração (mov. 123375297), alegando erro material. Os embargos foram acolhidos para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, reconhecendo que o encerramento do período eleitoral não afeta a análise do pedido de multa por propaganda irregular”, registra a decisão.

Veja:


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7


Carregar mais