Brena Dianná é condenada pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada e terá que pagar multa
Amazonas – A vereadora de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), Brena Dianná, foi condenada pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, referente a fatos ocorridos em 2024. A decisão foi proferida pela 4ª Zona Eleitoral do município, que considerou que a parlamentar participou de um evento institucional com manifestações de cunho eleitoral antes do período permitido por lei.
De acordo com a sentença, Brena esteve presente em um evento promovido pelo Governo do Estado do Amazonas, no dia 17 de junho do ano passado, no qual o então secretário da Casa Civil, Flávio Antony, teria feito um discurso pedindo apoio político antecipado à vereadora e a outros nomes ligados ao grupo político de Wilson Lima. “Nós precisamos da Brena Dianná prefeita de Parintins (…) precisamos do Babá Tupinambá, do Marcos, do Ageu, na Câmara, para que outras ações dessas se multipliquem”, teria dito o secretário, conforme trecho reproduzido no processo.
A Justiça entendeu que a presença da vereadora no evento e a manifestação pública de apoio caracterizam violação à legislação eleitoral, configurando propaganda antecipada. Em razão da gravidade dos fatos e da ampla repercussão do episódio, a multa foi aplicada no valor máximo previsto em lei.
O processo foi movido pela coligação Parintins em Primeiro Lugar, que teve como candidatos o atual prefeito, Mateus Assayag, e a vice, Vanessa Gonçalves.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada pode ocorrer de forma explícita ou implícita, e sua irregularidade independe de o beneficiário vir ou não a se tornar candidato. A lei visa preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir o uso de eventos públicos como vitrine política antes do início oficial das campanhas, que é no dia 16 de agosto.
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