Bomba: vereador Nei Nobre é condenado pela Justiça Federal por fraude em contratos agrícolas em Itacoatiara
Amazonas – A Justiça Federal do Amazonas, condenou o vereador da cidade de Itacoatiara, Jucinei Freire da Silva, conhecido como Nei Nobre, por fraude em financiamentos agrícolas obtidos junto ao Banco da Amazônia (BASA), através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da SJAM em 2 de outubro de 2025, reconheceu que Nei Nobre foi o mentor e principal beneficiário de um esquema que desviou recursos destinados a pequenos produtores rurais.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nei Nobre cooptou oito pessoas para figurarem como beneficiários formais dos financiamentos rurais, em operações que somaram aproximadamente R$ 46 mil por contrato.
As pessoas recrutadas, muitas delas ligadas à campanha eleitoral do réu, atuaram como “laranjas”, recebendo uma pequena parte dos valores, enquanto a maior quantia era apropriada por Nei Nobre.
Funcionário usado como intermediário
Jucinei Pereira Batista, conhecido como Juci, funcionava como intermediário no esquema, cedendo sua conta bancária para movimentação dos recursos, mas foi absolvido pelo juízo por não haver provas de dolo.
O MPF reconheceu que Juci apenas facilitou o acesso aos valores, sem participar da fraude de forma consciente ou obter vantagem patrimonial.
Fraudes detalhadas
Os financiamentos tinham como finalidade declarada o plantio de abacaxi em Itacoatiara (AM), mas fiscalizações do BASA constataram que os imóveis não existiam e o plantio jamais ocorreu.
Além disso, os contratos apresentavam diversas irregularidades, como diminuição das garantias e ocultação de parcerias.
Documentos e testemunhos confirmaram que os valores eram transferidos para a conta de Juci e, posteriormente, repassados a Nei Nobre, que os recebia em espécie próximo às agências bancárias.
Entre os envolvidos como “laranjas”, testemunhas como Ronald da Silva Saraiva, Leila Roberta da Silva Saraiva, Sirlene da Silva Moreira e Monalice Souza Quaresma relataram ter recebido apenas R$ 4 mil de cada financiamento, entregando o restante a Nei Nobre, sob a promessa de que os procedimentos eram meramente burocráticos.
Decisão judicial
O juiz Thadeu José Piragibe Afonso concluiu que Nei Nobre cometeu oito crimes de obtenção de financiamento mediante fraude, caracterizando continuidade delitiva.
A aplicação indevida dos recursos (art. 20 da Lei 7.492/86) foi considerada pós-fato impunível, já que a fraude já tinha como objetivo final a apropriação indevida do dinheiro.
Considerando a gravidade dos fatos, a utilização de terceiros e o prejuízo causado ao BASA, estimado em R$ 374.289,60, Nei Nobre foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 92 dias-multa.
Já Juci foi absolvido por não restar comprovada a participação consciente na fraude.
Impacto e relevância
O caso evidencia como fraudes em programas de incentivo à agricultura familiar podem ocorrer, mesmo com instituições financeiras oficiais como o BASA.
A decisão reforça que a Justiça Federal atua rigorosamente na proteção do sistema financeiro nacional e que a cooptação de pessoas inocentes para execução de fraudes pode ser um agravante na determinação da pena.
Além disso, o processo evidencia a importância da fiscalização e auditoria em programas de crédito público, evitando que recursos destinados ao desenvolvimento rural sejam desviados de forma criminosa.
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