Após denúncias do CM7, MPAM entra em ação e prefeita de Nova Olinda do Norte revoga lei que criava privilégios a ex-prefeito
Amazonas – As denúncias reveladas pelo Portal e TV CM7 Brasil sobre a controversa Lei Municipal nº 105/2025, que garantia assessores e seguranças a ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte, surtiram efeito.
Dias depois da repercussão pública, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação formal exigindo a imediata correção do ato.
A prefeita Araci Cunha (MDB), então, voltou atrás e revogou integralmente a medida. A recomendação foi cumprida nesta quarta-feira (12/11), quando a prefeitura encaminhou manifestação jurídica à Promotoria de Justiça local, confirmando que a lei havia sido cancelada por meio da nova Lei nº 112, publicada em 7 de novembro de 2025.
Como tudo começou
A história ganhou força quando o CM7 Brasil expôs que a prefeita havia sancionado uma lei oferecendo um pacote de privilégios a ex-mandatários, incluindo equipes de apoio e segurança — um custo extra ao cofres públicos questionado pela população e por especialistas em administração pública.
A repercussão foi imediata. Parlamentares locais, servidores e moradores passaram a cobrar posicionamento dos órgãos de controle. Com a onda de indignação, o MPAM abriu análise formal sobre o caso.
Após examinar o conteúdo da lei, a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela concluiu que a norma contrariava pilares básicos do serviço público brasileiro:
“A lei violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”, afirmou a promotora.
Com esse entendimento, a Promotoria recomendou a revogação imediata da medida.
No documento enviado ao MPAM, o município afirmou que a sanção da lei teria sido fruto de uma “falha procedimental administrativa, sem dolo ou má-fé”.
A gestão também garantiu que nenhuma despesa, gratificação ou benefício chegou a ser executado com base na regra contestada.
O texto, assinado pelo procurador-geral adjunto Carlos Fábio de Souza Marques, afirma que o município “acolheu integralmente a recomendação ministerial” para restaurar a legalidade do ordenamento jurídico municipal.
Para o MPAM, a revogação demonstra que a atuação preventiva do órgão, aliada ao controle social — neste caso, impulsionado pelas denúncias do CM7 Brasil — foi decisiva para impedir a consolidação de privilégios que pesariam sobre o orçamento municipal.
A promotora Tainá Madela destacou a importância da ação rápida: “O acolhimento integral da recomendação revela a relevância da atuação do Ministério Público na defesa da probidade e do patrimônio público.”
Com a revogação oficializada, o episódio marca mais uma situação em que a vigilância da imprensa e a ação do Ministério Público evitam o avanço de medidas que beneficiariam poucos às custas da coletividade.


