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Coordenador da SEDUC em Coari e aliado de Roberto Cidade é alvo da PF acusado por compra de votos; veja vídeo

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Coordenador da SEDUC em Coari e aliado de Roberto Cidade é alvo da PF acusado por compra de votos; veja vídeo

Amazonas – Neste domingo (4), dia de votação, o coordenador da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) no município de Coari, professor Zé Henrique, estaria sendo alvo de uma operação policial. As autoridades investigam denúncias de um suposto esquema de transporte irregular de eleitores e compra de votos. A apuração é conduzida de forma conjunta pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral, e as suspeitas apontam para a suposta captação de votos em favor do candidato ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade.

Segundo informações que circulam no local, as equipes policiais realizaram diligências na residência do servidor para averiguar as denúncias de movimentação suspeita de eleitores. Imagens e vídeos registrados na rua do alvo mostram agentes da Polícia Federal e da Polícia Militar, além de veículos oficiais, agrupados em frente a uma casa de dois andares com portões brancos e cerca elétrica. Em registros fotográficos paralelos, o coordenador da Seduc aparece posando de forma amigável ao lado de figuras políticas.

As acusações ganharam força com a circulação de vídeos na região. Uma das gravações, feita de dentro de um carro que passava pelo local, flagrou um grupo de civis, incluindo uma mulher de blusa vermelha e um rapaz de camisa bege, embarcando rapidamente nas portas traseiras de uma caminhonete Ford Ranger escura estacionada na calçada. O vídeo foi compartilhado com uma legenda sobreposta que denuncia explicitamente: “fazendo transporte de eleitores e compra de votos, para governador Roberto Cidade”.

O que diz a legislação eleitoral

A legislação brasileira estabelece regras rigorosas para proteger a liberdade de escolha do eleitor e coibir abusos de poder econômico. O artigo 299 do Código Eleitoral considera crime as ações de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter ou dar voto. A pena prevista para este crime é de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de multa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece, ainda, que a captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, se configura sempre que é oferecida ou prometida uma vantagem pessoal ao eleitor com finalidade eleitoral. Segundo o órgão, não é sequer indispensável que exista um pedido explícito de voto no momento da abordagem, bastando que as provas materiais e circunstanciais demonstrem a finalidade de influenciar a vontade do eleitor. As investigações em Coari seguem em andamento para atestar a materialidade dos fatos registrados.


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