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STF suspende posse de Lula e mantém investigações com Moro

BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou um ponto final na guerra de liminares que se arrasta desde quinta-feira e suspendeu nesta sexta-feira a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A decisão prevalece em relação às liminares da primeira instância e vale até que o plenário do STF julgue o caso de forma definitiva. Isso não deve acontecer tão cedo, já que não haverá sessões no tribunal na semana que vem. Gilmar também decidiu que as investigações contra Lula devem ficar nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância de Curitiba.

Segundo Gilmar, a presidente Dilma Rousseff cometeu “desvio de finalidade” e “fraude à Constituição” ao nomear Lula para o cargo. Para o ministro, o propósito foi claro no sentido de conferir foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele.

“Nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público ‘lato sensu”’, anotou o ministro. Gilmar ponderou que o princípio da moralidade deve nortear a administração pública, inclusive a nomeação de ministro de Estado, “de maneira a impedir que sejam conspurcados os predicados da honestidade, da probidade e da boa-fé”.

O ministro lembrou que há jurisprudência no STF para que não sejam aceitas renúncias de última hora de autoridades investigadas para escapar de julgamento no tribunal, fazendo com que o processo baixe para a primeira instância. Para ele, o contrário também é aplicável. Ou seja: não se pode nomear alguém de última hora para modificar o foro da investigação.

“O argumento do desvio de finalidade é perfeitamente aplicável para demonstrar a nulidade da nomeação de pessoa criminalmente implicada, quando prepondera a finalidade de conferir-lhe foro privilegiado”, escreveu o ministro. Gilmar também argumentou que o STF não se furtaria em processar e julgar Lula. No entanto, a mudança de foro atrasaria as investigações por questões burocráticas.

“É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações pela mudança de foro. O deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR (Procuradoria Geral da República), seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares”, explicou.

Na decisão, o ministro citou os diálogos de Lula com interlocutores gravados com autorização judicial. Ele rebateu o argumento de que os grampos seriam ilegais, porque parte deles foi obtida depois do prazo estabelecido pela Justiça. Gilmar afirmou que, “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela”. Isso porque “há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa (por parte de Lula e Dilma), suficiente para comprovar o fato”.

Gilmar transcreveu no despacho diálogo em que Dilma recomenda a Lula o uso do termo de posse no cargo de ministro apenas “em caso de necessidade”. Para Gilmar, a intenção foi evitar a prisão do ex-presidente. “O objetivo da presidente da República de nomear Luiz Inácio Lula da Silva para impedir sua prisão é revelado pela conversa”.

O ministro rebate a explicação dada por Dilma, de que o documento só seria usado se Lula não fosse à cerimônia de posse. “Uma explicação plausível para o documento objeto da conversa é que foi produzido um termo de posse, assinado de forma antecipada pela Presidente da República, com a finalidade de comprovar fato não verídico – que Luiz Inácio Lula da Silva já ocupava o cargo de Ministro de Estado”, diz o ministro.

Ainda sobre o termo de posse, Gilmar conclui: “o objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo conduto emitida pela Presidente da República. Ou seja, a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar.”

A decisão de Gilmar foi tomada no julgamento de ações de autoria do PPS e PSDB. Até esta sexta-feira, chegaram ao STF 13 ações pedindo a suspensão da posse de Lula. O ministro Teori Zavascki é relator de parte dessas ações. A AGU já entrou com pedido no STF para suspender as mais de 50 ações espalhadas por todo o país com o mesmo conteúdo. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU pediu que a 22ª Vara Federal de Brasília, onde foi ajuizada a primeira ação sobre o assunto, seja o único foro admitido para esse tipo de processo, “tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública”.

Minutos depois da posse de Lula, na quinta-feira, um juiz da primeira instância da Justiça Federal em Brasília suspendeu o ato. Em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou a liminar. Mas havia outra liminar da Justiça Federal no Rio impedindo a posse. Nesta sexta-feira, o TRF da 2ª Região derrubou a segunda liminar. Por fim, uma terceira decisão, da Justiça Federal em Assis (SP), impediu novamente Lula de exercer o cargo.

A decisão da Justiça Federal em Assis foi tomada a pedido de uma pessoa comum, Ricardo Soares Bergonso. O magistrado afirmou que há indícios de que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade ao nomear Lula. Para ele, a nomeação ocorreu apenas para o ex-presidente escapar de ser investigado na primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro. Com o cargo de ministro, Lula passaria a ser investigado no STF.

“Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado, assegurando-lhe, doravante, a competência do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o juiz. Para tomar a decisão, o magistrado levou em conta os áudios divulgados com conversas telefônicas em que Lula critica Moro. “Em suas manifestações, o nomeado deixa claro sua rejeição pelo Juiz Federal Dr. Sérgio Moro, juiz natural e competente para presidir eventual processo criminal que vier a ser instaurado”, escreveu o juiz de Assis.

O magistrado também afirmou que, pela conversa entre Lula e Dilma, foi possível observar “a arquitetura de mecanismos escusos e odiosos para interferir no resultado das investigações através de ampla atuação ilícita consubstanciada em obtenção de informações privilegiadas para frustrar operações policiais, ocultação de provas, acionamento de possíveis influências em todas as esferas públicas políticas e jurídicas”. Como o objetivo da dupla não teria sido alcançado, a opção teria sido conceder foro especial a Lula.


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