Artigo: sabia que o bem de família do fiador pode ser penhorado em contrato de locação?
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que o imóvel do fiador pode ser penhorado em caso de inadimplemento do contrato de locação, ainda que se trate de bem de família. A tese foi consolidada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral reconhecida (Tema 1127).
A controvérsia sobre esse fato, girava em torno da interpretação da Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. A guerra dos artigos, pois, o artigo 1º da referida lei estabelece que: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.” , Contudo, o artigo 3º, inciso VII, da mesma lei prevê exceção à regra: “A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa a fiança concedida em contrato de locação.”
No Julgamento recente, o STF, por maioria, entendeu que essa exceção é constitucional. O relator, Ministro Alexandre de Moraes, no Julgamento do tema de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário: RE 1307334 SP, não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Rosa Weber. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, e, destacou que o Fiador, ao assumir voluntariamente a obrigação, tem ciência dos riscos envolvidos, inclusive da possibilidade de penhora do seu único imóvel, mesmo sendo bem de família.
Os Impactos desta Decisão, é que beneficiam e dão mais “Segurança Jurídica” para locadores donos de imóveis, que passam a ter maior respaldo na exigência de fiadores, aumentou o risco elevado para fiadores, que podem perder seu único imóvel em caso de inadimplência do locatário que afiança, e, a diminuição e retração na oferta de fiança nos contratos de locação, tornando o mercado de locações mais restritivo e dificultoso.
A decisão do STF reforça a necessidade de cautela na prestação de fiança em contratos de locação.
É recomendável que o fiador busque orientação jurídica com advogado especializado antes de assumir tal responsabilidade em contratos de Locação, especialmente se o imóvel oferecido como garantia for o seu único bem de família.